05/01/2010 09h03 - Atualizado em
22/12/2016 16h14
Procon Estadual disponibiliza cadastro que bloqueia ligações de telemarketing
O cadastro para bloqueio das ligações de telemarketing já pode ser realizado no site do Procon Estadual (www.procon.es.gov.br). Instituído pela Lei 9.176, de 1º de junho de 2009, conhecida como a “Lei Não Importune” – que foi alterada pela Lei 9.274, de 28 de julho de 2009 – tem o objetivo de proteger ainda mais os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que utilizam este serviço.
A “Lei Não Importune” beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com os DDDs do Estado do Espírito Santo, independentemente da localização da empresa que presta este tipo de serviço. O serviço está disponível à população desde o dia 1º de janeiro de 2010.
"Se o número do telefone do consumidor é do Espírito Santo, ele estará protegido. Não importa se a empresa que fez a ligação seja de outro Estado", explica o diretor-presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito.
Para fazer parte do Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto ao Procon Estadual. Isso deverá ser feito por meio de um banner localizado no canto inferior direito do site do Instituto.
Formulário
Ao clicar no banner, será aberto um formulário para o cadastro de pessoas físicas e jurídicas. A pessoa física deverá preenchê-lo com nome, número do RG, número do CPF, endereço, CEP, e-mail e o telefone para qual está pedindo o bloqueio.
No formulário pessoa jurídica será necessário preencher os dados com razão social, inscrição estadual, CNPJ, endereço, CEP, e-mail e o telefone a ser cadastrado. Após o registro dos dados, o consumidor receberá uma senha para consulta e eventuais alterações do cadastro.
A lei determina que o consumidor não receba nenhum tipo de ligação de telemarketing a partir do trigésimo dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de inscritos. Além disso, as empresas terão acesso apenas ao número do telefone – os outros dados dos consumidores serão mantidos sob sigilo.
Denúncia
O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing poderá comunicar o fato ao Procon Estadual, por meio do mesmo link utilizado para o de bloqueio de telemarketing. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que pode variar entre R$ 300,00 e R$ 5 milhões. “A lei só não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem do telemarketing para angariar recursos próprios”, conclui Brito.
O cadastro para bloqueio das ligações de telemarketing – Não Importune – funcionará pelos primeiros três meses em caráter experimental e, posteriormente, em caráter definitivo. Além do Espírito Santo, a Lei Não Importune já existe em São Paulo e no Distrito Federal. Até esta segunda-feira (04), mais de 115 pessoas já haviam pedido o bloqueio de ligações de telemarketing no site do Procon Estadual.
Informações à Imprensa:
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
A “Lei Não Importune” beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com os DDDs do Estado do Espírito Santo, independentemente da localização da empresa que presta este tipo de serviço. O serviço está disponível à população desde o dia 1º de janeiro de 2010.
"Se o número do telefone do consumidor é do Espírito Santo, ele estará protegido. Não importa se a empresa que fez a ligação seja de outro Estado", explica o diretor-presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito.
Para fazer parte do Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto ao Procon Estadual. Isso deverá ser feito por meio de um banner localizado no canto inferior direito do site do Instituto.
Formulário
Ao clicar no banner, será aberto um formulário para o cadastro de pessoas físicas e jurídicas. A pessoa física deverá preenchê-lo com nome, número do RG, número do CPF, endereço, CEP, e-mail e o telefone para qual está pedindo o bloqueio.
No formulário pessoa jurídica será necessário preencher os dados com razão social, inscrição estadual, CNPJ, endereço, CEP, e-mail e o telefone a ser cadastrado. Após o registro dos dados, o consumidor receberá uma senha para consulta e eventuais alterações do cadastro.
A lei determina que o consumidor não receba nenhum tipo de ligação de telemarketing a partir do trigésimo dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de inscritos. Além disso, as empresas terão acesso apenas ao número do telefone – os outros dados dos consumidores serão mantidos sob sigilo.
Denúncia
O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing poderá comunicar o fato ao Procon Estadual, por meio do mesmo link utilizado para o de bloqueio de telemarketing. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que pode variar entre R$ 300,00 e R$ 5 milhões. “A lei só não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem do telemarketing para angariar recursos próprios”, conclui Brito.
O cadastro para bloqueio das ligações de telemarketing – Não Importune – funcionará pelos primeiros três meses em caráter experimental e, posteriormente, em caráter definitivo. Além do Espírito Santo, a Lei Não Importune já existe em São Paulo e no Distrito Federal. Até esta segunda-feira (04), mais de 115 pessoas já haviam pedido o bloqueio de ligações de telemarketing no site do Procon Estadual.
Informações à Imprensa:
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374