07/11/2006 11h30 - Atualizado em
22/12/2016 15h59
Procon Estadual divulga Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2006
O Procon Estadual divulgou, nesta terça-feira (07), o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, concluídos no período de janeiro a agosto de 2006. O cadastro é considerado um grande aliado do consumidor, pois é um mecanismo de fonte segura para orientação de consumo. Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Celso Caldas, a partir do cadastro o consumidor capixaba poderá escolher melhor o seu fornecedor.
Os fornecedores Gradiente, Vivo, Telemar, Tecnomania e Nokia são os cinco primeiros colocados do ranking geral, extraído do Cadastro de Reclamações Fundamentadas. No topo do ranking das reclamações está a fabricante de eletrônicos Gradiente, com 66 reclamações. Desse total, 53% estão relacionadas à falta de peças para reposição. Ainda de acordo com o Cadastro, a empresa possui um índice de resolução igual a 51%, ou seja, das 66 reclamações registradas no Procon Estadual, a Gradiente atendeu a apenas 34.
Em segundo lugar no ranking está a operadora de telefonia móvel Vivo, com 64 reclamações registradas até o mês de agosto. A grande maioria das queixas diz respeito à cobrança indevida ou abusiva, no entanto, a empresa resolveu 51% das reclamações. Em seguida está a Telemar, operadora de telefonia fixa, com 24 reclamações e um índice de resolução de 70%. Assim como a Vivo, a maioria das reclamações, 16, está relacionada à cobrança indevida ou abusiva.
A empresa Tecnomania, que vende as conhecidas câmeras fotográficas Tekpix, é a quarta a receber mais reclamações. Das 19 reclamações registradas contra a empresa, 12 delas são por desistência ou cancelamento da compra. No entanto, a Tecnomania, assim como a Nokia, que é a quinta colocada no ranking e também tem 19 reclamações, possuem 100% de reclamações atendidas.
A lista do Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2006 possui 203 fornecedores diferentes, e estão presentes grandes fornecedores nacionais e também pequenas empresas do Estado. No cadastro foram registradas 704 reclamações. Desse total, 437 consumidores tiveram suas reclamações resolvidas pelos fornecedores, isto é, 62% de reclamações atendidas.
De acordo com Celso Caldas, a notícia da publicação do cadastro levou muitas empresas a uma mudança de postura em relação aos consumidores. “Temos um índice considerável de reclamações atendidas, e isso é bastante positivo para o consumidor capixaba e para o Procon Estadual. Muitos fornecedores criaram formas de soluções mais rápidas para atender melhor o consumidor”, diz.
Código de Defesa do Consumidor
As reclamações registradas no cadastro publicado são reivindicações concluídas, analisadas pelo órgão de defesa e que comprovadamente causaram algum tipo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores capixabas. A publicação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas atende ao disposto no artigo 44, do Código de Defesa do Consumidor. O artigo determina a divulgação de reclamações fundamentadas, atendidas e não atendidas pelas empresas fornecedoras de produtos e serviços.
Nenhuma das empresas inclusas no Cadastro de Reclamações Fundamentadas poderá recorrer da decisão. O diretor-presidente do Procon Estadual, Celso Caldas, explica que a inclusão do nome no cadastro não se configura uma sanção. “O cadastro é apenas uma forma do consumidor poder conhecer quem são os fornecedores mais reclamados e, assim, poder fazer a melhor escolha na hora de consumir”, afirma Celso.
Todas as reclamações registradas no cadastro como não atendidas pela empresa fornecedora do produto ou serviço já estão na Diretoria Jurídica do Procon Estadual para que sejam aplicadas as devidas sanções. Segundo o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas às diversas sanções administrativas como, por exemplo, multa, apreensão do produto, proibição de fabricação do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade entre outras.
Informações à Imprensa:
Informações Adicionais:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 3381-6222 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
Os fornecedores Gradiente, Vivo, Telemar, Tecnomania e Nokia são os cinco primeiros colocados do ranking geral, extraído do Cadastro de Reclamações Fundamentadas. No topo do ranking das reclamações está a fabricante de eletrônicos Gradiente, com 66 reclamações. Desse total, 53% estão relacionadas à falta de peças para reposição. Ainda de acordo com o Cadastro, a empresa possui um índice de resolução igual a 51%, ou seja, das 66 reclamações registradas no Procon Estadual, a Gradiente atendeu a apenas 34.
Em segundo lugar no ranking está a operadora de telefonia móvel Vivo, com 64 reclamações registradas até o mês de agosto. A grande maioria das queixas diz respeito à cobrança indevida ou abusiva, no entanto, a empresa resolveu 51% das reclamações. Em seguida está a Telemar, operadora de telefonia fixa, com 24 reclamações e um índice de resolução de 70%. Assim como a Vivo, a maioria das reclamações, 16, está relacionada à cobrança indevida ou abusiva.
A empresa Tecnomania, que vende as conhecidas câmeras fotográficas Tekpix, é a quarta a receber mais reclamações. Das 19 reclamações registradas contra a empresa, 12 delas são por desistência ou cancelamento da compra. No entanto, a Tecnomania, assim como a Nokia, que é a quinta colocada no ranking e também tem 19 reclamações, possuem 100% de reclamações atendidas.
A lista do Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2006 possui 203 fornecedores diferentes, e estão presentes grandes fornecedores nacionais e também pequenas empresas do Estado. No cadastro foram registradas 704 reclamações. Desse total, 437 consumidores tiveram suas reclamações resolvidas pelos fornecedores, isto é, 62% de reclamações atendidas.
De acordo com Celso Caldas, a notícia da publicação do cadastro levou muitas empresas a uma mudança de postura em relação aos consumidores. “Temos um índice considerável de reclamações atendidas, e isso é bastante positivo para o consumidor capixaba e para o Procon Estadual. Muitos fornecedores criaram formas de soluções mais rápidas para atender melhor o consumidor”, diz.
Código de Defesa do Consumidor
As reclamações registradas no cadastro publicado são reivindicações concluídas, analisadas pelo órgão de defesa e que comprovadamente causaram algum tipo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores capixabas. A publicação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas atende ao disposto no artigo 44, do Código de Defesa do Consumidor. O artigo determina a divulgação de reclamações fundamentadas, atendidas e não atendidas pelas empresas fornecedoras de produtos e serviços.
Nenhuma das empresas inclusas no Cadastro de Reclamações Fundamentadas poderá recorrer da decisão. O diretor-presidente do Procon Estadual, Celso Caldas, explica que a inclusão do nome no cadastro não se configura uma sanção. “O cadastro é apenas uma forma do consumidor poder conhecer quem são os fornecedores mais reclamados e, assim, poder fazer a melhor escolha na hora de consumir”, afirma Celso.
Todas as reclamações registradas no cadastro como não atendidas pela empresa fornecedora do produto ou serviço já estão na Diretoria Jurídica do Procon Estadual para que sejam aplicadas as devidas sanções. Segundo o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas às diversas sanções administrativas como, por exemplo, multa, apreensão do produto, proibição de fabricação do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade entre outras.
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