11/09/2007 07h32 - Atualizado em
22/12/2016 16h03
Procon Estadual divulga Cadastro de Reclamações Fundamentadas/2007
O Procon Estadual divulgou, nesta terça-feira (11), o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, relativo ao período de agosto de 2006 a setembro de 2007. O Cadastro apresenta nomes de fantasia, razões sociais e outros dados de 324 fornecedores diferentes, engloba desde grandes empresas nacionais a pequenos fornecedores do Estado e registra 1.301 reclamações.
Os fornecedores Vivo, Gradiente, Benq/Siemens, Lojas Sipolatti, Nokia, LG, Evadin, Oi, Ricardo Eletro e Eletrocity são os 10 primeiros colocados do ranking geral, extraído do Cadastro de Reclamações Fundamentadas/2007.
No topo do ranking das reclamações está a operadora de telefonia móvel Vivo, com 86 reclamações. Desse total, 43% estão relacionadas à cobrança indevida.
Em segundo lugar está a empresa de eletroeletrônicos Gradiente, com 60 reclamações registradas até o dia 31 de agosto de 2007. A grande maioria das queixas diz respeito à garantia. Em seguida, está a Benq/Siemens, com 51 reclamações. Assim como a Gradiente, a maioria das reclamações está relacionada à garantia.
A Lojas Sipolatti é a quarta a receber mais reclamações. Das 47 registradas contra a empresa, 27 delas são relacionadas a problemas referentes à garantia. Na quinta posição está a Nokia, com 42 reclamações.
Em sexto e sétimo lugares no ranking estão as empresas LG e Evadin, com 38 e 37 reclamações, respectivamente. Enquanto a falta de peça de reposição foi o principal problema da primeira, questões quanto à garantia predominou nas reclamações da segunda.
A operadora de telefonia fixa Telemar aparece na oitava posição. A empresa teve 35 reclamações fundamentas. Destas, 23 foram relacionadas à cobrança indevida.
Em nono e décimo lugares estão as lojas Ricardo Eletro e Eletrocity, ambas com 34 reclamações. O principal problema das duas empresas foi relacionado à garantia.
Em 2006, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas englobou 203 fornecedores, num universo de 704 reclamações. Os fornecedores Gradiente, Vivo, Telemar, Tecnomania e Nokia foram os cinco primeiros colocados do ranking geral.
O cadastro é considerado um grande aliado do consumidor pois é um mecanismo, de fonte segura, que pode definir relações de consumo. Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, a partir do cadastro, o consumidor capixaba poderá escolher melhor o seu fornecedor.
Além disso, Brito explica que a publicação do cadastro pode levar as empresas a uma mudança de postura em relação aos consumidores. “ Vários fornecedores criaram formas de soluções mais rápidas para atender melhor o consumidor”, diz.
Código de Defesa do Consumidor
As reclamações registradas no cadastro publicado são reivindicações concluídas, analisadas pelo órgão de defesa e que comprovadamente causaram algum tipo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores capixabas. A publicação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas atende ao disposto no artigo 44, do Código de Defesa do Consumidor. O artigo determina a divulgação de reclamações fundamentadas, atendidas e não atendidas pelas empresas fornecedoras de produtos e serviços.
Nenhuma das empresas inclusas no Cadastro de Reclamações Fundamentadas poderá recorrer
da decisão. O diretor-presidente do Procon Estadual explica que a inclusão do nome no cadastro não configura uma sanção. “O cadastro permite ao consumidor conhecer quem são os fornecedores mais reclamados e, assim, poder fazer a melhor escolha na hora de consumir”, afirma Brito.
Todas as reclamações registradas no cadastro como não atendidas pela empresa fornecedora do produto ou serviço já estão na Diretoria Jurídica do Procon Estadual para que sejam aplicadas as devidas sanções.
Segundo o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas às diversas sanções administrativas como, por exemplo, multa, apreensão do produto, proibição de fabricação do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, entre outras.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 3381-6222 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
Os fornecedores Vivo, Gradiente, Benq/Siemens, Lojas Sipolatti, Nokia, LG, Evadin, Oi, Ricardo Eletro e Eletrocity são os 10 primeiros colocados do ranking geral, extraído do Cadastro de Reclamações Fundamentadas/2007.
No topo do ranking das reclamações está a operadora de telefonia móvel Vivo, com 86 reclamações. Desse total, 43% estão relacionadas à cobrança indevida.
Em segundo lugar está a empresa de eletroeletrônicos Gradiente, com 60 reclamações registradas até o dia 31 de agosto de 2007. A grande maioria das queixas diz respeito à garantia. Em seguida, está a Benq/Siemens, com 51 reclamações. Assim como a Gradiente, a maioria das reclamações está relacionada à garantia.
A Lojas Sipolatti é a quarta a receber mais reclamações. Das 47 registradas contra a empresa, 27 delas são relacionadas a problemas referentes à garantia. Na quinta posição está a Nokia, com 42 reclamações.
Em sexto e sétimo lugares no ranking estão as empresas LG e Evadin, com 38 e 37 reclamações, respectivamente. Enquanto a falta de peça de reposição foi o principal problema da primeira, questões quanto à garantia predominou nas reclamações da segunda.
A operadora de telefonia fixa Telemar aparece na oitava posição. A empresa teve 35 reclamações fundamentas. Destas, 23 foram relacionadas à cobrança indevida.
Em nono e décimo lugares estão as lojas Ricardo Eletro e Eletrocity, ambas com 34 reclamações. O principal problema das duas empresas foi relacionado à garantia.
Em 2006, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas englobou 203 fornecedores, num universo de 704 reclamações. Os fornecedores Gradiente, Vivo, Telemar, Tecnomania e Nokia foram os cinco primeiros colocados do ranking geral.
O cadastro é considerado um grande aliado do consumidor pois é um mecanismo, de fonte segura, que pode definir relações de consumo. Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, a partir do cadastro, o consumidor capixaba poderá escolher melhor o seu fornecedor.
Além disso, Brito explica que a publicação do cadastro pode levar as empresas a uma mudança de postura em relação aos consumidores. “ Vários fornecedores criaram formas de soluções mais rápidas para atender melhor o consumidor”, diz.
Código de Defesa do Consumidor
As reclamações registradas no cadastro publicado são reivindicações concluídas, analisadas pelo órgão de defesa e que comprovadamente causaram algum tipo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores capixabas. A publicação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas atende ao disposto no artigo 44, do Código de Defesa do Consumidor. O artigo determina a divulgação de reclamações fundamentadas, atendidas e não atendidas pelas empresas fornecedoras de produtos e serviços.
Nenhuma das empresas inclusas no Cadastro de Reclamações Fundamentadas poderá recorrer
da decisão. O diretor-presidente do Procon Estadual explica que a inclusão do nome no cadastro não configura uma sanção. “O cadastro permite ao consumidor conhecer quem são os fornecedores mais reclamados e, assim, poder fazer a melhor escolha na hora de consumir”, afirma Brito.
Todas as reclamações registradas no cadastro como não atendidas pela empresa fornecedora do produto ou serviço já estão na Diretoria Jurídica do Procon Estadual para que sejam aplicadas as devidas sanções.
Segundo o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas às diversas sanções administrativas como, por exemplo, multa, apreensão do produto, proibição de fabricação do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, entre outras.
Informações à Imprensa:
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