10/09/2009 14h45 - Atualizado em
22/12/2016 16h14
Procon Estadual divulga Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2009
O Procon Estadual divulga, nesta sexta-feira (11), o Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2009, relativo ao período de setembro de 2008 a agosto de 2009. Com 1.364 reclamações o documento apresenta nomes fantasias, razões sociais e outros dados de diversos fornecedores, englobando grandes empresas nacionais e pequenos fornecedores do Estado.
O Cadastro é mais um instrumento de proteção para o consumidor, pois é uma fonte segura de orientação no mercado de consumo. “Com o Cadastro o consumidor pode escolher melhor seus fornecedores de produtos e serviços. Ele representa uma referência para o consumidor na hora de decidir pela compra. Afinal, comprar com informação é muito mais seguro”, explica o Antonio Caldas Brito, diretor presidente do Procon Estadual.
Os fornecedores de produtos e serviços Oi/Telemar, Sony Ericsson, Banco BMG, Claro, Vivo, Cetelem Financeira, Lojas Sipolatti, Escelsa, Nokia e Banco Ibi são os dez primeiros colocados na listagem do Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2009.
Segundo a coordenadora de atendimento e auditora do Cadastro, Shirley Gonçalves, as reclamações registradas no documento são reivindicações analisadas e concluídas pelo Procon Estadual e que apresentam algum indicativo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores. Shirley destaca que o Cadastro contempla apenas os atendimentos que geraram reclamações, ou seja, processos administrativos.
“O Procon Estadual atende, em média, 120 consumidores diariamente, no entanto, deste número apenas 10% viram processos. O restante é solucionado durante o curso do atendimento”, afirma Shirley Gonçalves. Além disso, ela explica que a publicação e divulgação do Cadastro atende à determinação legal.
Após uma análise do Cadastro é possível perceber que algumas empresas melhoraram sua posição em relação ao Cadastro 2008, considerando inclusive o número de atendimentos registrados no Procon Estadual. No entanto, a grande maioria dos fornecedores caiu de posição, isto é, piorou sua conduta diante dos consumidores. “Com o Cadastro, conseguimos mensurar o comportamento das empresas e seu reflexo diante da sociedade”, explica Shirely.
Nenhuma das empresas inclusas no Cadastro de Reclamações Fundamentadas poderá recorrer da decisão. Shirley Gonçalves explica que a inclusão do nome na lista de fornecedores não configura uma sanção. “O Cadastro é uma fonte segura para o consumidor conhecer quem são os fornecedores mais reclamados e, assim, poder fazer as melhores escolhas na hora de consumir. Assim, o Cadastro tem caráter educativo e preventivo”, afirma.
Ainda segundo a auditoria do Cadastro, Shirley Gonçalves, trinta dias após a divulgação do Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas será divulgado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas. “O Cadastro Nacional reúne informações de todos os Procons estaduais e municipais integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). É uma listagem nacional de todos os fornecedores que não cumprem as leis de consumo”, explica Shirley.
O consumidor pode ter acesso à lista completa de fornecedores no site do Procon Estadual ou na sede do próprio Instituto, que fica na Av. Princesa Isabel, nº. 599, Ed. Março, 6º andar.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
O Cadastro é mais um instrumento de proteção para o consumidor, pois é uma fonte segura de orientação no mercado de consumo. “Com o Cadastro o consumidor pode escolher melhor seus fornecedores de produtos e serviços. Ele representa uma referência para o consumidor na hora de decidir pela compra. Afinal, comprar com informação é muito mais seguro”, explica o Antonio Caldas Brito, diretor presidente do Procon Estadual.
Os fornecedores de produtos e serviços Oi/Telemar, Sony Ericsson, Banco BMG, Claro, Vivo, Cetelem Financeira, Lojas Sipolatti, Escelsa, Nokia e Banco Ibi são os dez primeiros colocados na listagem do Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2009.
Segundo a coordenadora de atendimento e auditora do Cadastro, Shirley Gonçalves, as reclamações registradas no documento são reivindicações analisadas e concluídas pelo Procon Estadual e que apresentam algum indicativo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores. Shirley destaca que o Cadastro contempla apenas os atendimentos que geraram reclamações, ou seja, processos administrativos.
“O Procon Estadual atende, em média, 120 consumidores diariamente, no entanto, deste número apenas 10% viram processos. O restante é solucionado durante o curso do atendimento”, afirma Shirley Gonçalves. Além disso, ela explica que a publicação e divulgação do Cadastro atende à determinação legal.
Após uma análise do Cadastro é possível perceber que algumas empresas melhoraram sua posição em relação ao Cadastro 2008, considerando inclusive o número de atendimentos registrados no Procon Estadual. No entanto, a grande maioria dos fornecedores caiu de posição, isto é, piorou sua conduta diante dos consumidores. “Com o Cadastro, conseguimos mensurar o comportamento das empresas e seu reflexo diante da sociedade”, explica Shirely.
Nenhuma das empresas inclusas no Cadastro de Reclamações Fundamentadas poderá recorrer da decisão. Shirley Gonçalves explica que a inclusão do nome na lista de fornecedores não configura uma sanção. “O Cadastro é uma fonte segura para o consumidor conhecer quem são os fornecedores mais reclamados e, assim, poder fazer as melhores escolhas na hora de consumir. Assim, o Cadastro tem caráter educativo e preventivo”, afirma.
Ainda segundo a auditoria do Cadastro, Shirley Gonçalves, trinta dias após a divulgação do Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas será divulgado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas. “O Cadastro Nacional reúne informações de todos os Procons estaduais e municipais integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). É uma listagem nacional de todos os fornecedores que não cumprem as leis de consumo”, explica Shirley.
O consumidor pode ter acesso à lista completa de fornecedores no site do Procon Estadual ou na sede do próprio Instituto, que fica na Av. Princesa Isabel, nº. 599, Ed. Março, 6º andar.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374