08/06/2007 10h36 - Atualizado em 22/12/2016 16h03

Procon Estadual divulga lista com sugestões de presentes para o Dia dos Namorados

Técnicos do Procon Estadual foram às ruas da Grande Vitória para saber dos consumidores capixabas o que eles queriam ganhar de presente no Dia dos Namorados. Foram 80 entrevistados, entre homens e mulheres. Segundo a gerente de Fiscalização do Instituto, Denise Pinto, entre os pedidos mais comuns estão os vestuários em geral, inclusive calçados.

O Procon Estadual elaborou uma lista com sugestões de presente e orientações de consumo, que podem garantir o sucesso das comemorações do Dia dos Namorados, em 12 de junho. A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de maio.

A lista com sugestões de presentes contém 336 itens, que variam entre jóias, vestuários, eletrônicos, flores, pacotes em hotéis, livros e motéis. Os valores também são variados. Na lista, o consumidor pode encontrar, por exemplo, uma jóia de R$ 2.500,00, mas também outros itens mais em conta para o bolso, como um kit de perfumaria no valor de R$ 89,00, ou ainda uma camisa pólo básica de R$ 29,00.

De acordo com Denise Pinto, o ideal é o consumidor já sair de casa sabendo o que quer comprar. “Saber o que se quer facilita muito a comparação de preços e também evita a compra por impulso”, explica. Além disso, ela alerta que é fundamental prestar muita atenção à qualidade dos produtos.

Dicas

Se a opção for pelas flores é interessante planejar com um pouco de antecedência. Nesse período a procura é intensa. Compare os preços entre floriculturas, tipos e arranjos antes de definir a compra. É importante realizar a encomenda por escrito, definindo o tipo de flores ou arranjo, a mensagem, o horário e local de entrega. Solicite a confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Caso a encomenda seja feita pela Internet, opte por um site onde seja possível verificar os preços, prazos de entrega e arranjos, inclusive com a impressão do pedido.

Presentes

Todos os produtos vendidos no Brasil, mesmo os importados, estão sujeitos ao Código Defesa do Consumidor. Assim, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, data de fabricação e prazo de validade, bem como nome e endereço do importador.
É fundamental que o consumidor assegure-se da possibilidade da troca em caso de necessidade, fazendo constar por escrito na nota fiscal ou etiqueta do produto que será aceita troca, que só é obrigatória em caso de defeito.
Casa noturna ou jantar

Quem vai comemorar o Dia dos Namorados em uma casa noturna ou restaurante, deve lembrar que a cobrança do couvert artístico só pode ocorrer se houver informação prévia e música ao vivo, ou outra manifestação artística no local. O horário de início do show também deve ser informado. A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opcional. A multa pela perda da comanda é abusiva. Cabe ao estabelecimento a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos e não deve ser transferida para o consumidor.

Motéis e hotéis

Muitos casais preferem terminar a noite dos namorados em motéis e hotéis. Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, estes estabelecimentos lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.


Formas de pagamento

Caso opte pelo pagamento com cartão de crédito, o preço é o mesmo do pagamento à vista. Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceitá-los. O prazo para reclamar de defeitos ou vícios aparentes e de fácil constatação, em produtos não-duráveis, é de um mês e, para produtos duráveis, de três meses.

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