30/01/2009 15h44 - Atualizado em 22/12/2016 16h08

Procon Estadual divulga lista de material que não pode ser solicitado pelas escolas

Com o objetivo de alertar os pais sobre os objetos que não podem ser exigidos na lista de material escolar, o Procon Estadual disponibiliza uma relação destes ítens para facilitar a vida do consumidor.

O Procon Estadual esclarece que na lista de material escolar não pode haver nenhum ítem que não seja de uso pedagógico do aluno, como os relacionados abaixo. O entendimento do Instituto é que o custo do uso desses materiais está incluso no valor das mensalidades.

Confira abaixo alguns ítens que costumam aparecer nas listas de material escolar, mas que não podem ser pedidos aos pais:

• Álcool hidrogenado;
• Algodão;
• Bolas de soprar;
• Canetas para lousa;
• Copos descartáveis;
• Cordão;
• Creme dental;
• Disquetes /CD´s
• Elastex
• Esponja para prato;
• Estêncil;
• Cartucho para impressora;
• Fitas decorativas;
• Fitilhos;
• Giz branco e colorido;
• Grampeador;
• Grampos para grampeador;
• Lenços descartáveis;
• Medicamentos;
• Papel higiênico;
• Papel convite;
• Papel ofício colorido;
• Papel ofício (230x330);
• Papel para impressoras;
• Papel para copiadoras;
• Papel de enrolar balas;
• Pregador de roupa;
• Plásticos para classificador;
• Pratos descartáveis;
• Sabonetes;
• Talheres descartáveis;
• TNT (tecidos não tecido);
• Tonner;
• Apagador;
• Barbante;
• Cartolina;
• Detergente;
• Esponja de aço;
• Guardanapos;
• Líquido corretivo;
• Pasta suspensa.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação/Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9943-1374 / 9975-2490
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