02/02/2010 08h16 - Atualizado em 22/12/2016 16h14

Procon Estadual divulga lista de material que não pode ser solicitado pelas escolas

Com o objetivo de alertar os pais sobre os produtos que não podem ser exigidos na lista de material escolar, o Procon Estadual disponibiliza uma relação destes itens para facilitar a vida do consumidor.

O Procon Estadual esclarece ainda que na lista de material escolar não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno, como os relacionados abaixo. O entendimento do Instituto é que o custo do uso desses materiais está incluso no valor das mensalidades.

Confira a seguir alguns itens que costumam aparecer nas listas de material escolar, mas que não podem ser exigido aos pais:

• Álcool hidrogenado;
• Algodão;
• Bolas de soprar;
• Canetas para lousa;
• Copos descartáveis;
• Cordão;
• Creme dental;
• Disquetes /CD´s
• Elastex
• Esponja para prato;
• Estêncil;
• Cartucho para impressora;
• Fitas decorativas;
• Fitilhos;
• Giz branco e colorido;
• Grampeador;
• Grampos para grampeador;
• Lenços descartáveis;
• Medicamentos;
• Papel higiênico;
• Papel convite;
• Papel ofício colorido;
• Papel ofício (230x330);
• Papel para impressoras;
• Papel para copiadoras;
• Papel de enrolar balas;
• Pregador de roupa;
• Plásticos para classificador;
• Pratos descartáveis;
• Sabonetes;
• Talheres descartáveis;
• TNT (tecidos não tecido);
• Tonner;
• Apagador;
• Barbante;
• Cartolina;
• Detergente;
• Esponja de aço;
• Guardanapos;
• Líquido corretivo;
• Pasta suspensa.

Os consumidores que tiverem dúvidas em relação à compra do material escolar podem entrar em contato com o Procon Estadual, pelo número 151.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9943-1374 / 9975-2490
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