24/08/2010 13h18 - Atualizado em
22/12/2016 16h15
Procon Estadual divulga ranking dos seis principais fabricantes de aparelhos celulares
Como forma de orientar os consumidores capixabas, o Procon Estadual apresenta um ranking dos seis principais fabricantes de aparelhos celulares que mais receberam reclamações no Instituto. Segundo dados do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), do período de 01 de janeiro a 31 de julho de 2010, a Samsung foi a empresa fabricante de aparelho celular mais demandada no Procon Estadual, com 42% dos atendimentos.
Em segundo lugar aparece a empresa LG, com 24%; em terceiro está a Nokia, com 14,4% dos registros. Em quarto lugar no ranking está a fabricante Sony Ericsson, com 10,7% dos atendimentos; seguida da Motorola, com 6,6% e da empresa ZTE, com 2,3%.
De acordo com o diretor presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, no último Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas as demandas relativas a aparelhos celulares superaram em muito as referentes a todos os demais produtos e serviços, representando quase 25% do total de registros.
“Nossa intenção é orientar os consumidores na hora de escolher o fabricante do aparelho de celular, já que o principal problema enfrentado pelos consumidores é a garantia desses produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares”, explica Brito.
Nota Técnica
O aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares levou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, a elaborar a Nota Técnica nº 62, que caracteriza os aparelhos celulares como produtos essenciais.
Com esse entendimento, em caso de vício no aparelho, os consumidores podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço em outro aparelho.
“As operadoras de telefonia não podem transferir a responsabilidade para o consumidor. A responsabilidade é de quem vende o produto e não de quem compra. Além de tecnologia é preciso ter uma política de respeito ao consumidor”, afirma Antonio Caldas Brito, diretor presidente do Procon Estadual.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
Em segundo lugar aparece a empresa LG, com 24%; em terceiro está a Nokia, com 14,4% dos registros. Em quarto lugar no ranking está a fabricante Sony Ericsson, com 10,7% dos atendimentos; seguida da Motorola, com 6,6% e da empresa ZTE, com 2,3%.
De acordo com o diretor presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, no último Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas as demandas relativas a aparelhos celulares superaram em muito as referentes a todos os demais produtos e serviços, representando quase 25% do total de registros.
“Nossa intenção é orientar os consumidores na hora de escolher o fabricante do aparelho de celular, já que o principal problema enfrentado pelos consumidores é a garantia desses produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares”, explica Brito.
Nota Técnica
O aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares levou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, a elaborar a Nota Técnica nº 62, que caracteriza os aparelhos celulares como produtos essenciais.
Com esse entendimento, em caso de vício no aparelho, os consumidores podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço em outro aparelho.
“As operadoras de telefonia não podem transferir a responsabilidade para o consumidor. A responsabilidade é de quem vende o produto e não de quem compra. Além de tecnologia é preciso ter uma política de respeito ao consumidor”, afirma Antonio Caldas Brito, diretor presidente do Procon Estadual.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374