26/12/2007 13h03 - Atualizado em 22/12/2016 16h04

Procon Estadual e as trocas das compras natalinas

Depois da euforia do Natal é hora do consumidor trocar aquele presente que não serviu, que ganhou duplicado, ou que apresentou defeito. O consumidor deve ter atenção às condições que as lojas colocam para a realização das trocas.

Segundo a assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, ao realizar a compra o consumidor deve verificar a junto à loja a possibilidade de troca do produto, bem como o prazo para efetuar a troca. Na maioria dos casos, o comerciantes não são obrigados a fazer isso, mas praticam as trocas como uma forma de fidelizar e agradar os clientes.

Uma dica importante está nas trocas de peças como roupas e calçados. “É importante o consumidor manter a etiqueta da roupa, assim como conservá-la limpa e na embalagem original”, explica Elba Luchi.

Se o produto apresentar algum tipo de defeito, a loja é obrigada a agir para solucionar a questão. Se o presente foi um eletrodoméstico, por exemplo, e o mesmo apresentar defeito dentro de 90 dias, o consumidor será orientado a levá-lo para a assistência técnica do aparelho. Se, após esse tempo e em mais de 30 dias o problema não for solucionado, o consumidor tem direito a um produto novo ou o dinheiro de volta.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
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