25/06/2012 14h07 - Atualizado em 22/12/2016 16h17

Procon Estadual é contrário à cobrança de tarifas de cadastro

O Procon Estadual emitiu um parecer técnico, posicionando-se a respeito da prática de cobrança de tarifas de cadastro. O parecer técnico foi encaminhado aos representantes da Associação Brasileira de Procons – PROCONBRASIL, com o objetivo de coibir essa conduta infrativa e recorrente na sociedade de consumo de todo o País.

Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, a tarifa, criada por Instituições Financeiras, é considerada abusiva e ilegal. “É abusiva a cobrança de taxas que não representam a efetiva prestação de serviço ao consumidor, servindo apenas como artifício para a redução de riscos da atividade do fornecedor”, informa. O presidente explica ainda que os custos administrativos referentes à formação de cadastro já são remunerados pelos consumidores por meio das taxas de juros pagas frequentemente.

A tarifa cadastral estabelece cobranças ilegais, condicionando os consumidores ao pagamento de valores descabidos. Essa conduta fere o Código de Proteção e Defesa do Consumidor que afasta a possibilidade do consumidor, parte vulnerável na relação de consumo, ser alvo de cobranças ilegítimas feitas pelo fornecedor de produtos e serviços.

O que é a tarifa de cadastro?

As tarifas de cadastro ou qualquer outra que tenha como fato gerador a coleta ou atualização de dados cadastrais ou a realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, têm o objetivo de manter atualizadas as informações de seus clientes, minimizando possíveis prejuízos às atividades das Instituições Financeiras.

Fique atento

Esse tipo de tarifa já recebeu vários nomes diferentes como: tarifa de terceiros, tarifa de abertura de crédito e, agora, tarifa de cadastro. Não importa o nome, a cobrança é ilegal e deve ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor.

“O Procon Estadual trabalha no sentido de impedir que o consumidor seja alvo de cobranças ilegítimas realizadas pelos fornecedores, fazendo valer o que se entende por justiça”, relata Ademir Cardoso.

As reclamações podem ser feitas pelo telefone 151, por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site (www.procon.es.gov.br), pessoalmente na sede do Procon-ES no Centro de Vitória ou na unidade do Procon no Faça Fácil em Cariacica.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27)3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard