10/08/2011 06h42 - Atualizado em
22/12/2016 16h16
Procon Estadual e Ministério Público conseguem redução de reajuste para usuários de planos de saúde
O Procon Estadual e o Ministério Público firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em face das Unimeds do Espírito Santo, no qual as respectivas operadoras se comprometem reduzir para 37% o índice de reajuste e faixa etária dos consumidores a partir de 60 anos nos contratos de plano de saúde firmados anteriormente ao Estatuto do Idoso.
O reajuste em questão era objeto de Ação Civil Pública proposta pelo Procon em face de diversas operadoras de plano de saúde, uma vez que para a mencionada faixa etária foi verificado a aplicação de reajustes que variavam de 100% à 271% conforme comprovado a partir de reclamações de consumidores recebidas por este Instituto e também, com base nas listagens entregues pela Unimed por determinação do poder judiciário.
De acordo com o diretor presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, a partir da análise de tais reclamações, o Procon verificou que os reajustes praticados eram abusivos, ainda que previstos contratualmente, pois colocavam o consumidor em condição de excessiva onerosidade em razão da previsão de clausulas desproporcionais e discriminatórias, ferindo não só o Código de Defesa do Consumidor mas também o Estatuto do Idoso, motivo pelo qual foi proposta a mencionada Ação Civil Pública, que por sua vez tramitou em âmbito da 11ª Vara Cível de Vitória, juízo no qual iniciou-se a discussão da possibilidade de composição de acordo em face das Unimeds.
Em sede de discussão do TAC, foi reconhecida a abusividade dos índices até então aplicados, mas também que sua mera supressão poderia repercutir em desequilíbrio do contrato, tendo sido optado pela utilização do índice de 37% correspondente ao aplicado à última faixa etária nos contratos (autorizados pela ANS), comercializados pela Unimed após o Estatuto do Idoso, em conformidade com a Resolução Normativa nº 63 da ANS.
O Procon Estadual esclarece que não autorizou que as Unimeds procedam com reajuste de 37%. A autorização para reajuste é de competência e de regulação específica. O que o Procon Estadual fez, juntamente com o Ministério Público Estadual, foi realizar composição para que os consumidores que, quando completaram 60 anos e receberam reajustes superiores a 37% (na maioria dos casos verificados os reajustes superavam 113%) tenham redução desse índice no limite máximo de 37%, sendo que aqueles que receberam reajustes abaixo desse índice terão sua situação absolutamente mantida.
“Destacamos o avanço obtido a partir da propositura da Ação Civil Pública, que oportunizou o debate que resultou no ajuste em questão, garantindo aos usuários de planos de saúde Unimed no Estado do Espírito Santo, a redução do índice do reajuste de faixa etária dos consumidores a partir do 60 anos, seja nos contratos coletivos ou individuais, adaptados ou não, inclusive daqueles que se tornaram idosos antes da vigência do Estatuto do Idoso”, explica Antonio Caldas Brito.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
O reajuste em questão era objeto de Ação Civil Pública proposta pelo Procon em face de diversas operadoras de plano de saúde, uma vez que para a mencionada faixa etária foi verificado a aplicação de reajustes que variavam de 100% à 271% conforme comprovado a partir de reclamações de consumidores recebidas por este Instituto e também, com base nas listagens entregues pela Unimed por determinação do poder judiciário.
De acordo com o diretor presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, a partir da análise de tais reclamações, o Procon verificou que os reajustes praticados eram abusivos, ainda que previstos contratualmente, pois colocavam o consumidor em condição de excessiva onerosidade em razão da previsão de clausulas desproporcionais e discriminatórias, ferindo não só o Código de Defesa do Consumidor mas também o Estatuto do Idoso, motivo pelo qual foi proposta a mencionada Ação Civil Pública, que por sua vez tramitou em âmbito da 11ª Vara Cível de Vitória, juízo no qual iniciou-se a discussão da possibilidade de composição de acordo em face das Unimeds.
Em sede de discussão do TAC, foi reconhecida a abusividade dos índices até então aplicados, mas também que sua mera supressão poderia repercutir em desequilíbrio do contrato, tendo sido optado pela utilização do índice de 37% correspondente ao aplicado à última faixa etária nos contratos (autorizados pela ANS), comercializados pela Unimed após o Estatuto do Idoso, em conformidade com a Resolução Normativa nº 63 da ANS.
O Procon Estadual esclarece que não autorizou que as Unimeds procedam com reajuste de 37%. A autorização para reajuste é de competência e de regulação específica. O que o Procon Estadual fez, juntamente com o Ministério Público Estadual, foi realizar composição para que os consumidores que, quando completaram 60 anos e receberam reajustes superiores a 37% (na maioria dos casos verificados os reajustes superavam 113%) tenham redução desse índice no limite máximo de 37%, sendo que aqueles que receberam reajustes abaixo desse índice terão sua situação absolutamente mantida.
“Destacamos o avanço obtido a partir da propositura da Ação Civil Pública, que oportunizou o debate que resultou no ajuste em questão, garantindo aos usuários de planos de saúde Unimed no Estado do Espírito Santo, a redução do índice do reajuste de faixa etária dos consumidores a partir do 60 anos, seja nos contratos coletivos ou individuais, adaptados ou não, inclusive daqueles que se tornaram idosos antes da vigência do Estatuto do Idoso”, explica Antonio Caldas Brito.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374