10/08/2011 06h42 - Atualizado em 22/12/2016 16h16

Procon Estadual e Ministério Público conseguem redução de reajuste para usuários de planos de saúde

O Procon Estadual e o Ministério Público firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em face das Unimeds do Espírito Santo, no qual as respectivas operadoras se comprometem reduzir para 37% o índice de reajuste e faixa etária dos consumidores a partir de 60 anos nos contratos de plano de saúde firmados anteriormente ao Estatuto do Idoso.

O reajuste em questão era objeto de Ação Civil Pública proposta pelo Procon em face de diversas operadoras de plano de saúde, uma vez que para a mencionada faixa etária foi verificado a aplicação de reajustes que variavam de 100% à 271% conforme comprovado a partir de reclamações de consumidores recebidas por este Instituto e também, com base nas listagens entregues pela Unimed por determinação do poder judiciário.

De acordo com o diretor presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, a partir da análise de tais reclamações, o Procon verificou que os reajustes praticados eram abusivos, ainda que previstos contratualmente, pois colocavam o consumidor em condição de excessiva onerosidade em razão da previsão de clausulas desproporcionais e discriminatórias, ferindo não só o Código de Defesa do Consumidor mas também o Estatuto do Idoso, motivo pelo qual foi proposta a mencionada Ação Civil Pública, que por sua vez tramitou em âmbito da 11ª Vara Cível de Vitória, juízo no qual iniciou-se a discussão da possibilidade de composição de acordo em face das Unimeds.

Em sede de discussão do TAC, foi reconhecida a abusividade dos índices até então aplicados, mas também que sua mera supressão poderia repercutir em desequilíbrio do contrato, tendo sido optado pela utilização do índice de 37% correspondente ao aplicado à última faixa etária nos contratos (autorizados pela ANS), comercializados pela Unimed após o Estatuto do Idoso, em conformidade com a Resolução Normativa nº 63 da ANS.

O Procon Estadual esclarece que não autorizou que as Unimeds procedam com reajuste de 37%. A autorização para reajuste é de competência e de regulação específica. O que o Procon Estadual fez, juntamente com o Ministério Público Estadual, foi realizar composição para que os consumidores que, quando completaram 60 anos e receberam reajustes superiores a 37% (na maioria dos casos verificados os reajustes superavam 113%) tenham redução desse índice no limite máximo de 37%, sendo que aqueles que receberam reajustes abaixo desse índice terão sua situação absolutamente mantida.

“Destacamos o avanço obtido a partir da propositura da Ação Civil Pública, que oportunizou o debate que resultou no ajuste em questão, garantindo aos usuários de planos de saúde Unimed no Estado do Espírito Santo, a redução do índice do reajuste de faixa etária dos consumidores a partir do 60 anos, seja nos contratos coletivos ou individuais, adaptados ou não, inclusive daqueles que se tornaram idosos antes da vigência do Estatuto do Idoso”, explica Antonio Caldas Brito.

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