24/10/2008 12h56 - Atualizado em
22/12/2016 16h08
Procon Estadual e MP notificam bancos sobre cobrança de encargos
O Procon Estadual e o Ministério Público Estadual enviaram notificação recomendatória à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sobre a cobrança de encargos por motivo de atraso no pagamento durante o período de greve dos bancários.
A nota diz que os bancos não devem cobrar os referidos encargos quando da retomada das atividades bancárias; que os bancos devem dar um prazo de pelo menos dois dias para o consumidor quitar as suas pendências e, que os bancos parem de declarar que os encargos referentes ao atraso no pagamento das contas serão cobrados dos consumidores.
A ação foi motivada diante de notícia veiculada nos últimos dias pela imprensa local e nacional de que, com a finalização da greve da categoria, não serão alterados os vencimentos das cobranças que deveriam ter sido quitadas durante a paralisação, como também será realizada a cobrança de juros e multa sobre o valor vencido.
A nota do Procon Estadual e do Ministério Público Estadual considera, entre outras pontuações, que o consumidor não pode ser responsabilizado por atraso a que não deu causa e que a paralisação dos bancos implica na não prestação dos serviços ou em sua prestação inadequada, de forma a incorrer no descumprimento da oferta veiculada e/ou dos contratos celebrados com os consumidores, desrespeitando o previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
A nota diz que os bancos não devem cobrar os referidos encargos quando da retomada das atividades bancárias; que os bancos devem dar um prazo de pelo menos dois dias para o consumidor quitar as suas pendências e, que os bancos parem de declarar que os encargos referentes ao atraso no pagamento das contas serão cobrados dos consumidores.
A ação foi motivada diante de notícia veiculada nos últimos dias pela imprensa local e nacional de que, com a finalização da greve da categoria, não serão alterados os vencimentos das cobranças que deveriam ter sido quitadas durante a paralisação, como também será realizada a cobrança de juros e multa sobre o valor vencido.
A nota do Procon Estadual e do Ministério Público Estadual considera, entre outras pontuações, que o consumidor não pode ser responsabilizado por atraso a que não deu causa e que a paralisação dos bancos implica na não prestação dos serviços ou em sua prestação inadequada, de forma a incorrer no descumprimento da oferta veiculada e/ou dos contratos celebrados com os consumidores, desrespeitando o previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br