20/02/2009 14h16 - Atualizado em
22/12/2016 16h08
Procon Estadual esclarece consumidores que optam por viagens aéreas
Diante do ferido prolongado de carnaval o Procon Estadual preparou algumas orientações para os consumidores que pretendem viajar de avião.
De acordo com a legislação específica, se o vôo for cancelado ou atrasar quatro horas ou mais, contadas a partir do horário inicialmente estabelecido para o embarque, o passageiro tem direito a reacomodação, reembolso e assistência, o que a companhia aérea deve respeitar.
A reacomodação é o direito de o passageiro ser transportado em outro vôo da mesma empresa ou por outra companhia aérea, mediante endosso do bilhete aéreo.
O reembolso é a restituição parcial ou total ao passageiro da quantia paga pela passagem aérea, sempre que a companhia não prestar o serviço contratado. Caso o passageiro não queira o reembolso, poderá utilizar a passagem aérea no prazo máximo de um ano, contado a partir da data de emissão do bilhete, obedecidas as condições do contrato e da legislação em vigor. O prazo máximo para o reembolso é de 30 dias, a partir da solicitação do passageiro à empresa aérea.
A assistência prevista pela legislação em vigor inclui refeição, comunicação (telefone, e-mail), hospedagem e transporte de ida e volta para o aeroporto, quando for o caso, sempre que houver cancelamento do vôo ou atraso por período superior a quatro horas.
De acordo com Shirley Gonçalves, coordenadora de atendimento do Procon Estadual, o passageiro também tem direito a reacomodação, reembolso e assistência, se deixar de viajar em virtude de atraso de conexão ou houver atraso superior a quatro horas em aeroporto de escala.
Onde reclamar
O primeiro passo do consumidor é procurar a empresa aérea para reivindicar seus direitos. O próprio contrato de transporte aéreo estabelece uma relação de consumo entre usuário e a empresa fornecedora do serviço. Os consumidores também podem procurar os escritórios da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), presentes nos principais aeroportos do País, para representar queixa contra as companhias.
O passageiro que quiser buscar eventuais indenizações por danos morais e ou materiais, decorrentes do descumprimento do contrato de transporte, devem procurar o Poder Judiciário ou os órgãos de proteção e defesa do consumidor, como o Procon Estadual, na av. Princesa Isabel, nº 599, Ed. Março.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
De acordo com a legislação específica, se o vôo for cancelado ou atrasar quatro horas ou mais, contadas a partir do horário inicialmente estabelecido para o embarque, o passageiro tem direito a reacomodação, reembolso e assistência, o que a companhia aérea deve respeitar.
A reacomodação é o direito de o passageiro ser transportado em outro vôo da mesma empresa ou por outra companhia aérea, mediante endosso do bilhete aéreo.
O reembolso é a restituição parcial ou total ao passageiro da quantia paga pela passagem aérea, sempre que a companhia não prestar o serviço contratado. Caso o passageiro não queira o reembolso, poderá utilizar a passagem aérea no prazo máximo de um ano, contado a partir da data de emissão do bilhete, obedecidas as condições do contrato e da legislação em vigor. O prazo máximo para o reembolso é de 30 dias, a partir da solicitação do passageiro à empresa aérea.
A assistência prevista pela legislação em vigor inclui refeição, comunicação (telefone, e-mail), hospedagem e transporte de ida e volta para o aeroporto, quando for o caso, sempre que houver cancelamento do vôo ou atraso por período superior a quatro horas.
De acordo com Shirley Gonçalves, coordenadora de atendimento do Procon Estadual, o passageiro também tem direito a reacomodação, reembolso e assistência, se deixar de viajar em virtude de atraso de conexão ou houver atraso superior a quatro horas em aeroporto de escala.
Onde reclamar
O primeiro passo do consumidor é procurar a empresa aérea para reivindicar seus direitos. O próprio contrato de transporte aéreo estabelece uma relação de consumo entre usuário e a empresa fornecedora do serviço. Os consumidores também podem procurar os escritórios da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), presentes nos principais aeroportos do País, para representar queixa contra as companhias.
O passageiro que quiser buscar eventuais indenizações por danos morais e ou materiais, decorrentes do descumprimento do contrato de transporte, devem procurar o Poder Judiciário ou os órgãos de proteção e defesa do consumidor, como o Procon Estadual, na av. Princesa Isabel, nº 599, Ed. Março.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
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