04/07/2006 10h44 - Atualizado em 22/12/2016 15h58

Procon Estadual esclarece consumidores sobre o caso Varig

Diante dos problemas enfrentados pelos usuários da Companhia Varig, e com a proximidade do período de férias, o Procon Estadual está alertando os consumidores capixabas que compraram bilhetes com passagens da Varig para os cuidados que devem ser tomados.

Os consumidores que têm um bilhete com passagem nacional na Varig e o vôo for cancelado devem procurar o balcão da companhia, no aeroporto, para imprimir o bilhete da passagem. Caso não haja ninguém da Varig no balcão a orientação do Procon é que os usuários procurem o Serviço de Aviação Civil (SAC´s), que existe em cada aeroporto do país.

Em seguida o consumidor deve se dirigir a outra companhia aérea, que atenda seu destino, para endossar o bilhete. O Procon Estadual explica que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) já entrou em contato com as diferentes empresas aéreas brasileiras e que elas se comprometeram a endossar os bilhetes da Varig, dessa forma, o usuário não terá nenhum tipo de prejuízo ou aborrecimento.

Já as pessoas que estão no exterior devem procurar os balcões da Varig ou então a embaixada ou consulado do seu país. A ANAC já está em contato com os governos onde a Varig é a única operadora para o Brasil para substituir rapidamente a designação da companhia aérea. Neste sentido, a Agência está trabalhando em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores para atender os brasileiros que estão fora do país.

Para os bilhetes comprados em algum tipo de promoção, o consumidor não terá que pagar a diferença, pois a companhia que endossar o bilhete terá que assumir todo o trajeto da viagem. No entanto, a companhia não tem a obrigação de encaixar o passageiro da Varig na primeira classe ou na executiva.

Caso o consumidor fique mais de quatro horas esperando pelo vôo a orientação do Procon Estadual é que ele guarde as notas fiscais e/ou recibos de contas como hospedagem e alimentação para cobrar da Varig ao chegar ao seu destino.

É importante saber que os passageiros são embarcados de acordo com uma ordem de prioridade, que segue uma legislação. São privilegiados nessa ordem passageiros doentes, menores de 12 anos desacompanhados e os na terceira idade.

Os consumidores que sentirem lesados podem fazer suas reclamações nos balcões dos Serviços de Aviação Civil (SAC´s) ou pelo e-mail reclamacoespassageiros@anac.gov.br ou ainda, nos órgãos de defesa do consumidor. Os telefones do Procon Estadual são os (27) 3381-6230 e 3381-6222.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Marcela Pedroni
3132-1840 / 3381-6230
comunicacao@procon.es.gov.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard