09/08/2011 06h53 - Atualizado em
22/12/2016 16h16
Procon Estadual esclarece diferença entre preço sugerido e preço tabelado
Muitos consumidores questionam uma prática comum presente no dia a dia do mercado de consumo: o preço sugerido. É importante destacar que a tabela de preços sugerida pelo fabricante de sorvetes, iogurtes e chocolates, por exemplo, é apenas uma sugestão de preço que poderá ou não ser repassada ao consumidor.
Segundo a assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, esses produtos podem ser comercializados com preços diferentes dos sugeridos. “Nem sempre o valor sugerido é utilizado pelo comerciante, e isso pode acontecer pois não existe nenhuma norma estabelecendo o contrário. Desta forma o comerciante não é obrigado a seguir a tabela de preços sugeridos pelo fabricante”, explica Elba.
No entanto, o mesmo não ocorre com o cigarro. De acordo com o artigo 220 do decreto nº 7.212/2010, cumpre aos fabricantes de cigarro assegurar que os preços de venda a varejo e a data de sua entrada em vigor sejam divulgados ao consumidor por meio de tabela informativa, identificada pelo símbolo do fabricante.
A legislação estabelece que os fabricantes e varejistas devem ter a documentação comprobatória da entrega e recebimento da tabela, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos comerciais afixá-las e mantê-las em local visível ao consumidor. Assim, a assessora jurídica do Procon Estadual destaca que o comerciante tem que praticar o valor exatamente igual ao valor descrito na tabela.
“Em se tratando do cigarro, o consumidor tem o direito de exigir o valor da tabela. A não observância desse dispositivo acarretará penalidades tanto para o fabricante quanto para o estabelecimento comercial, aplicadas pela Receita Federal”, destaca Elba.
Os consumidores que se sentirem lesados devem denunciar o fato à ouvidoria da Receita Federal ou ao Procon Estadual, por meio do telefone 151.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
Segundo a assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, esses produtos podem ser comercializados com preços diferentes dos sugeridos. “Nem sempre o valor sugerido é utilizado pelo comerciante, e isso pode acontecer pois não existe nenhuma norma estabelecendo o contrário. Desta forma o comerciante não é obrigado a seguir a tabela de preços sugeridos pelo fabricante”, explica Elba.
No entanto, o mesmo não ocorre com o cigarro. De acordo com o artigo 220 do decreto nº 7.212/2010, cumpre aos fabricantes de cigarro assegurar que os preços de venda a varejo e a data de sua entrada em vigor sejam divulgados ao consumidor por meio de tabela informativa, identificada pelo símbolo do fabricante.
A legislação estabelece que os fabricantes e varejistas devem ter a documentação comprobatória da entrega e recebimento da tabela, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos comerciais afixá-las e mantê-las em local visível ao consumidor. Assim, a assessora jurídica do Procon Estadual destaca que o comerciante tem que praticar o valor exatamente igual ao valor descrito na tabela.
“Em se tratando do cigarro, o consumidor tem o direito de exigir o valor da tabela. A não observância desse dispositivo acarretará penalidades tanto para o fabricante quanto para o estabelecimento comercial, aplicadas pela Receita Federal”, destaca Elba.
Os consumidores que se sentirem lesados devem denunciar o fato à ouvidoria da Receita Federal ou ao Procon Estadual, por meio do telefone 151.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374