26/06/2009 10h28 - Atualizado em
22/12/2016 16h13
Procon Estadual esclarece: viagem cancelada devido Influenza A (H1N1) não pode ser multado
Quem está com viagem marcada para países onde há grande número de casos de contaminação pelo vírus da Influenza A (H1N1), como Argentina e Chile, pode cancelar o passeio sem precisar pagar qualquer tipo de multa ou taxa.
De acordo com o diretor jurídico do Procon Estadual, Itamar Santos Daumas Junior, uma vez que há uma recomendação do Governo para evitar viagens para esses países, o direito coletivo deve prevalecer sobre o direito individual. “O Procon Estadual entende que a preservação da saúde dos cidadãos deve prevalecer frente ao direito de cobrança de multa por uma agência ou empresa área”, explica Itamar.
Para pedir a não cobrança de multa, para os casos de adiamento, ou o dinheiro de volta, para os casos de cancelamento, o consumidor deve, primeiro, tentar conversar com a agência ou companhia aérea. “Se a conversa não funcionar, o consumidor deve fazer uma requisição formal à empresa, por meio de carta devidamente protocolada ou enviada por correio com aviso de recebimento”, orienta o diretor.
Caso, mesmo com a carta, o consumidor não consiga o retorno desejado, pode reclamar junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon Estadual ou, em último caso, ir a um juizado especial cível. Para causas que envolvem menos de 20 salários mínimos, o juizado especial processa os pedidos sem a necessidade de um advogado.
Itamar Daumas acredita, no entanto, que as empresas aéreas e agências de viagens devam se sensibilizar com a "situação excepcional" e devam facilitar o ressarcimento do dinheiro ou o cancelamento da multa. "O consumidor deve ser restituido de todos os valores que já foram pagos", explica.
Até o momento, o Procon Estadual não recebeu nenhuma reclamação sobre adiamento ou cancelamento de viagens devido à pandemia da gripe.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
De acordo com o diretor jurídico do Procon Estadual, Itamar Santos Daumas Junior, uma vez que há uma recomendação do Governo para evitar viagens para esses países, o direito coletivo deve prevalecer sobre o direito individual. “O Procon Estadual entende que a preservação da saúde dos cidadãos deve prevalecer frente ao direito de cobrança de multa por uma agência ou empresa área”, explica Itamar.
Para pedir a não cobrança de multa, para os casos de adiamento, ou o dinheiro de volta, para os casos de cancelamento, o consumidor deve, primeiro, tentar conversar com a agência ou companhia aérea. “Se a conversa não funcionar, o consumidor deve fazer uma requisição formal à empresa, por meio de carta devidamente protocolada ou enviada por correio com aviso de recebimento”, orienta o diretor.
Caso, mesmo com a carta, o consumidor não consiga o retorno desejado, pode reclamar junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon Estadual ou, em último caso, ir a um juizado especial cível. Para causas que envolvem menos de 20 salários mínimos, o juizado especial processa os pedidos sem a necessidade de um advogado.
Itamar Daumas acredita, no entanto, que as empresas aéreas e agências de viagens devam se sensibilizar com a "situação excepcional" e devam facilitar o ressarcimento do dinheiro ou o cancelamento da multa. "O consumidor deve ser restituido de todos os valores que já foram pagos", explica.
Até o momento, o Procon Estadual não recebeu nenhuma reclamação sobre adiamento ou cancelamento de viagens devido à pandemia da gripe.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374