04/04/2008 10h58 - Atualizado em 22/12/2016 16h07

Procon Estadual explica o que é um recall

Diante dos constantes recalls, como o do carro Fox, muito noticiado na última semana, o Procon Estadual explica o que é e como funciona um recall.

São direitos básicos dos consumidores a informação e a segurança, de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Assim, quando um produto ou serviço é considerado defeituoso após sua colocação no mercado, de acordo com a lei de consumo brasileira o fornecedor ou fabricante deverá providenciar, o mais rapidamente possível, ampla divulgação de todas as informações sobre os problemas identificados.

Está adotada como recall a denominação dos procedimentos pelo qual o fornecedor informa o público sobre os defeitos detectados nos produtos ou serviços que colocou no mercado e que medidas serão tomadas para sanear esses defeitos.

Os objetivos essenciais desses procedimentos devem ser proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como evitar ou minimizar quaisquer espécies de prejuízos, material ou moral.

O recall deve ser gratuito e alcançar todo o universo de consumidores expostos aos riscos decorrentes dos defeitos detectados nos produtos ou serviços objeto do chamamento. Os consumidores, por sua vez, no caso de reparos, devem exigir e guardar o comprovante do serviço efetuado. No Brasil o recall está previsto no Código de Defesa do Consumidor, que o define em seu artigo 10, parágrafo 1º.

De acordo com o assessor institucional do Procon Estadual, Igor Britto, é muito importante que o consumidor atenda efetivamente a esses chamamentos. “Um dos mais importantes motivos para um recall é garantir a segurança do consumidor, evitando acidentes de consumo. Por isso a importância de todos atenderem aos chamados”, explica.

Um recall exige de seus responsáveis todos os esforços possíveis para que sejam efetivamente sanados os defeitos verificados nos produtos ou serviços colocados no mercado.

Após as divulgações nos veículos de comunicação os fornecedores devem realizar levantamentos periódicos (diário, semanal, quinzenal etc.) para que seja verificada a eficácia das medidas adotadas. Não havendo retorno dos consumidores ao chamamento do fornecedor em número adequado e compatível com o objetivo proposto, cabe ao fornecedor adotar novo recall, além de buscar alternativas de efetiva informação aos consumidores.

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) entende que os fornecedores devem envidar todos os esforços no sentido de dar à divulgação de tais procedimentos a maior abrangência possível.

Além disso, o SNDC discorda da imposição, pelos fornecedores, de qualquer prazo limite para a realização um recall. “Enquanto houver no mercado produtos ou serviços que apresentem os problemas que levaram ao chamamento, o fornecedor será responsável pelas reparações, sem qualquer ônus para os consumidores, ainda que o recall tenha estipulado prazo para seu encerramento”, explica Igor.

Uma vez efetuada a reparação, o consumidor deverá exigir e guardar o comprovante disso. Os proprietários de bens objeto de recall, ainda que não os tenham adquirido diretamente de seus fornecedores originais - compradores de veículos usados, por exemplo – gozam dos mesmos direitos dos primeiros proprietários.

Caso o consumidor sofra algum dano decorrente do uso de algum produto ou serviço defeituoso anteriormente à realização do recall, deverá buscar as vias judiciais para pleitear o devido ressarcimento.

No artigo 18, parágrafo 1º, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que “não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir alternativamente e à sua escolha: I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos; e III – o abatimento proporcional do preço na aquisição de outro produto do mesmo fabricante.

Dúvidas dos consumidores quanto a recalls podem ser esclarecidas através do telefone 151, do Procon Estadual, de segunda à sexta-feira, das 9 às 17 horas.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 3381-6222 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard