10/01/2007 17h23 - Atualizado em
22/12/2016 15h59
Procon Estadual fiscaliza cumprimento do Decreto nº 5.903
A fiscalização do Procon Estadual foi, na tarde desta quarta-feira (10), ao maior shopping de Vitória para verificar o cumprimento do Decreto Federal nº 5.903. Os fiscais do Instituto percorreram as oito lojas do segmento de eletrodomésticos do shopping. No entanto, todas as lojas fiscalizadas estavam em desacordo com a lei. Durante a ação os fiscais lavraram oito autos de constatação e oito notificações, com um prazo de cinco dias para que os comerciantes se adeqüem às novas normas.
De acordo com o decreto, que entrou em vigor no dia 20 de dezembro de 2006, os fornecedores são obrigados a informar o preço do produto à vista. Em casos de parcelamento ou financiamento, além do preço à vista, o consumidor deve ter conhecimento do valor total a ser pago, o número e o valor das prestações, os juros e os eventuais acréscimos e encargos.
O decreto deixa aos comerciantes três opções para afixação de preços dos produtos ofertados. A primeira escolha são as etiquetas afixadas diretamente em cada embalagem; depois, os códigos referenciais, que são preços pendurados nas gôndolas das prateleiras; e ainda, o código de barras.
Em relação aos produtos expostos nas vitrines, a etiqueta de preços deve ser afixada diretamente no produto e voltada para o consumidor para garantir a pronta visualização do preço independente da intervenção dos vendedores.
Podem configurar infrações, passíveis de punições, a utilização de letras cujo tamanho não seja uniforme, dificultando a interpretação; caracteres apagados, borrados ou rasurados; ou ainda informar os preços dos produtos apenas em parcelas, obrigando o consumidor a fazer o cálculo total.
As fiscalizações do Procon Estadual vão continuar durante toda a semana, seguindo o cronograma do setor e por segmento.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 3381-6222 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
De acordo com o decreto, que entrou em vigor no dia 20 de dezembro de 2006, os fornecedores são obrigados a informar o preço do produto à vista. Em casos de parcelamento ou financiamento, além do preço à vista, o consumidor deve ter conhecimento do valor total a ser pago, o número e o valor das prestações, os juros e os eventuais acréscimos e encargos.
O decreto deixa aos comerciantes três opções para afixação de preços dos produtos ofertados. A primeira escolha são as etiquetas afixadas diretamente em cada embalagem; depois, os códigos referenciais, que são preços pendurados nas gôndolas das prateleiras; e ainda, o código de barras.
Em relação aos produtos expostos nas vitrines, a etiqueta de preços deve ser afixada diretamente no produto e voltada para o consumidor para garantir a pronta visualização do preço independente da intervenção dos vendedores.
Podem configurar infrações, passíveis de punições, a utilização de letras cujo tamanho não seja uniforme, dificultando a interpretação; caracteres apagados, borrados ou rasurados; ou ainda informar os preços dos produtos apenas em parcelas, obrigando o consumidor a fazer o cálculo total.
As fiscalizações do Procon Estadual vão continuar durante toda a semana, seguindo o cronograma do setor e por segmento.
Informações à Imprensa:
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Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 3381-6222 / 9943-1374
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