09/08/2007 13h31 - Atualizado em
22/12/2016 16h03
Procon Estadual fiscaliza e orienta para as compras do Dia dos Pais
O Procon Estadual realizou, nos dias 07 e 08 de agosto, uma fiscalização em diversos estabelecimentos comerciais da Grande Vitória. A ação preventiva, feita nos Shoppings Vitória, Praia da Costa e Norte Sul, além da Av. Expedito Garcia, ocorreu diante da proximidade do Dia dos Pais com o objetivo de orientar e esclarecer fornecedores quanto à maneira correta de precificação.
Foram notificados 27 estabelecimentos pelo não cumprimento ao decreto 5.903/06, que estabelece critérios quanto às ofertas e às formas de afixação de preços.
“Todas as lojas visitadas apresentaram algum tipo de descumprimento ao que determina a lei. Os fornecedores foram orientados sobre como proceder e notificados para regularizar a situação no prazo de 10 dias”, explica Denise Pinto, gerente de fiscalização do Procon Estadual.
Dicas
Na hora de escolher o presente do ‘papai’ o consumidor precisa ficar atento a algumas dicas. De acordo com a coordenadora de Atendimento do Procon Estadual, Shirley Fernanda, os filhos devem ter muito cuidado com as promoções e ofertas. “O consumidor precisa ter atenção para não ser fisgado pelas falsas promoções e preços ditos vantajosos. É preciso pesquisar os preços, sempre observando a qualidade e necessidade do produto”, diz.
Em relação às trocas de presentes, é fundamental o consumidor saber que ela é uma liberalidade do estabelecimento comercial. Por isso, em caso de promessa de troca por parte do vendedor, o consumidor deve exigir que isto conste de forma clara na nota fiscal ou na etiqueta afixada à peça.
Direitos
Segundo Shirley Fernanda, o Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.
Outro ponto de dúvida para o consumidor é a aceitação de cheques, que é uma liberalidade dos estabelecimentos. O estabelecimento que não aceita cheques deve exibir claramente este aviso. A coordenadora de atendimento explica que se a loja aceita receber cheques não pode fazer restrições como, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes.
Se existe a opção de parcelamento do presente, o produto deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. A loja também deve informar ao consumidor quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso do pagamento a prazo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 3381-6222 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
Foram notificados 27 estabelecimentos pelo não cumprimento ao decreto 5.903/06, que estabelece critérios quanto às ofertas e às formas de afixação de preços.
“Todas as lojas visitadas apresentaram algum tipo de descumprimento ao que determina a lei. Os fornecedores foram orientados sobre como proceder e notificados para regularizar a situação no prazo de 10 dias”, explica Denise Pinto, gerente de fiscalização do Procon Estadual.
Dicas
Na hora de escolher o presente do ‘papai’ o consumidor precisa ficar atento a algumas dicas. De acordo com a coordenadora de Atendimento do Procon Estadual, Shirley Fernanda, os filhos devem ter muito cuidado com as promoções e ofertas. “O consumidor precisa ter atenção para não ser fisgado pelas falsas promoções e preços ditos vantajosos. É preciso pesquisar os preços, sempre observando a qualidade e necessidade do produto”, diz.
Em relação às trocas de presentes, é fundamental o consumidor saber que ela é uma liberalidade do estabelecimento comercial. Por isso, em caso de promessa de troca por parte do vendedor, o consumidor deve exigir que isto conste de forma clara na nota fiscal ou na etiqueta afixada à peça.
Direitos
Segundo Shirley Fernanda, o Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.
Outro ponto de dúvida para o consumidor é a aceitação de cheques, que é uma liberalidade dos estabelecimentos. O estabelecimento que não aceita cheques deve exibir claramente este aviso. A coordenadora de atendimento explica que se a loja aceita receber cheques não pode fazer restrições como, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes.
Se existe a opção de parcelamento do presente, o produto deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. A loja também deve informar ao consumidor quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso do pagamento a prazo.
Informações à Imprensa:
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Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 3381-6222 / 9943-1374
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