19/08/2013 11h11 - Atualizado em 22/12/2016 16h21

Procon Estadual fiscaliza o comércio eletrônico

O Procon Estadual tem realizado ações fiscalizatórias no comércio eletrônico. O principal objetivo é verificar se as lojas online estão atendendo às exigências do Decreto Federal nº 7.962/2013, que entrou em vigor em maio deste ano. As primeiras lojas virtuais fiscalizadas foram: Americanas.com, Saraiva, Ponto Frio, Ricardo Eletro, Polishop, Móveis Simonetti, Kaboom, Móveis Linhares e Extra.com, em razão de reclamações formalizadas no Instituto.

Durante a operação, os fiscais observam se no site há informações claras sobre a oferta de produtos e serviços: modalidades de pagamento; disponibilidade; forma e prazo de execução do serviço ou da entrega do produto; discriminação do preço; despesas adicionais e restrições à fruição da oferta. Informações sobre o fornecedor: CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato.

Também é verificado se há um campo de atendimento facilitado ao consumidor para resolução de demandas referentes à informação, dúvida, reclamação, bem como a apresentação de sumário do contrato, e informações claras sobre o direito de arrependimento, que trata do cancelamento da compra no prazo de sete dias.

“O resultado da ação foi positivo. Das nove lojas fiscalizadas, apenas uma ainda não havia se adequado às novas normas. As fiscalizações vão continuar e o próximo passo serão os sites de compras coletivas, que também possuem normas específicas para a comercialização de produtos e serviços”, informou o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso.

Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As denúncias podem ser registradas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

Para registro de reclamação, é preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard