01/08/2012 11h19 - Atualizado em
22/12/2016 16h18
Procon Estadual informa que condicionar valores mínimos para compras parceladas não é ilegal
O Centro Integrado de Defesa do Consumidor (Cindec), formado pelo Procon Estadual, Centro de Apoio e Defesa do Consumidor (CADC-MP/ES) e Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon), se reuniu com representantes dos Procons municipais para discutir a Nota Técnica NT/CINDEC de nº. 001/2009. O objetivo da reunião foi de reformular o documento que versa sobre a precificação e oferta de produtos, bem como critérios de cobrança e pagamento.
De acordo com a Nota Técnica, os fornecedores podem estabelecer valores mínimos para promoverem o parcelamento da compra dos clientes, mas esses consumidores devem ter o conhecimento prévio, antes de se decidir pela compra.
“Condicionar valores mínimos para parcelamento não é uma prática abusiva, desde que o fornecedor informe aos consumidores - por meio de cartazes, que devem ser afixados em local visível e com uma linguagem clara - que aquele estabelecimento estipula parcela mínima nas compras parceladas. Desta forma, os consumidores não serão surpreendidos com essa situação no momento de efetuar o pagamento”, informa o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso.
O diretor explica, ainda, que atualmente não há lei que obrigue o fornecedor a parcelar ou não a compra do consumidor. Também não existe legislação que configura como abusiva a prática de estipular valores mínimos nos parcelamentos.
Fique atento
Vale lembrar que os fornecedores podem determinar um valor mínimo para parcelamento da compra, mas não podem exigir um valor mínimo para compras à vista no cartão de crédito e débito.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
De acordo com a Nota Técnica, os fornecedores podem estabelecer valores mínimos para promoverem o parcelamento da compra dos clientes, mas esses consumidores devem ter o conhecimento prévio, antes de se decidir pela compra.
“Condicionar valores mínimos para parcelamento não é uma prática abusiva, desde que o fornecedor informe aos consumidores - por meio de cartazes, que devem ser afixados em local visível e com uma linguagem clara - que aquele estabelecimento estipula parcela mínima nas compras parceladas. Desta forma, os consumidores não serão surpreendidos com essa situação no momento de efetuar o pagamento”, informa o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso.
O diretor explica, ainda, que atualmente não há lei que obrigue o fornecedor a parcelar ou não a compra do consumidor. Também não existe legislação que configura como abusiva a prática de estipular valores mínimos nos parcelamentos.
Fique atento
Vale lembrar que os fornecedores podem determinar um valor mínimo para parcelamento da compra, mas não podem exigir um valor mínimo para compras à vista no cartão de crédito e débito.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
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