18/10/2010 14h04 - Atualizado em
22/12/2016 16h15
Procon Estadual mantém entendimento: aparelho celular é produto essencial
O Procon Estadual, assim como os demais Institutos que fazem parte da Associação Procon Brasil, mantém o entendimento de que a troca do aparelho celular com defeito deve ser realizada de forma imediata, devido à essencialidade do produto.
Esse questionamento veio à tona novamente devido a uma liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, na última semana, suspendendo a eficácia da Nota Técnica 62/2010, expedida pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). A decisão será objeto de recurso pela Advocacia Geral da União (AGU).
No entanto, segundo a diretora jurídica do Procon Estadual, Lorena Tamanini, órgãos de defesa do consumidor possuem autonomia para aplicar seus próprios entendimentos ao artigo 18, parágrafo 3º, Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da essencialidade de produtos, como o aparelho celular, e todas as suas consequências jurídicas e administrativas.
“Apesar de liminar suspender a Nota Técnica do DPDC, que entende tanto os serviços de telefonia móvel quanto os aparelhos celulares como essenciais, nós iremos continuar exigindo a substituição imediata do produto. É um entendimento nosso, que visa a resguardar os direitos do consumidor, defendidos pelo CDC”, observou o diretor-presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito.
Nota de Repúdio
A Associação Brasileira de Procons -PROCONSBRASIL junto com o Fórum Nacional de Defensores Públicos de Defesa do Consumidor e a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor publicou uma nota à imprensa repudiando o posicionamento da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).
A nota lamenta que empresas como NOKIA, MOTOROLA, SAMSUNG, LG e SONY ERICSSON, representadas pela Abinee, andem na contramão dos direitos do consumidor e, por motivo de mercado, tenham recorrido à Justiça para resguardar interesses contrários aos de milhões de usuários e clientes.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
Esse questionamento veio à tona novamente devido a uma liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, na última semana, suspendendo a eficácia da Nota Técnica 62/2010, expedida pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). A decisão será objeto de recurso pela Advocacia Geral da União (AGU).
No entanto, segundo a diretora jurídica do Procon Estadual, Lorena Tamanini, órgãos de defesa do consumidor possuem autonomia para aplicar seus próprios entendimentos ao artigo 18, parágrafo 3º, Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da essencialidade de produtos, como o aparelho celular, e todas as suas consequências jurídicas e administrativas.
“Apesar de liminar suspender a Nota Técnica do DPDC, que entende tanto os serviços de telefonia móvel quanto os aparelhos celulares como essenciais, nós iremos continuar exigindo a substituição imediata do produto. É um entendimento nosso, que visa a resguardar os direitos do consumidor, defendidos pelo CDC”, observou o diretor-presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito.
Nota de Repúdio
A Associação Brasileira de Procons -PROCONSBRASIL junto com o Fórum Nacional de Defensores Públicos de Defesa do Consumidor e a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor publicou uma nota à imprensa repudiando o posicionamento da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).
A nota lamenta que empresas como NOKIA, MOTOROLA, SAMSUNG, LG e SONY ERICSSON, representadas pela Abinee, andem na contramão dos direitos do consumidor e, por motivo de mercado, tenham recorrido à Justiça para resguardar interesses contrários aos de milhões de usuários e clientes.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374