13/02/2012 20h11 - Atualizado em 22/12/2016 16h17

Procon Estadual multa construtoras por irregularidades na venda de imóveis

O Procon Estadual multou as construtoras MRV, Rossi e Goldfarb em quase 600 mil reais devido a práticas ilegais na venda de imóveis. Dentre as infrações denunciadas por consumidores estavam: cobrança da taxa de corretagem, aplicação de juros compensatórios no saldo devedor, cobrança da taxa de laudêmio e publicidade enganosa. Os empreendimentos reclamados foram o Spazio Vintage pela MRV Engenharia, Victoria Bay e Arboretto pela Rossi Residencial e Mochuara Residencial Clube pela Goldfarb.

No ano de 2010, o Procon Estadual registrou 257 atendimentos relacionados a construtoras. Em 2011 esse número subiu para 377 atendimentos. “O contrato é um acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. Por isso, a primeira dica para evitar prejuízos é ler atentamente todas as cláusulas do contrato e jamais assiná-lo quando não tiver certeza absoluta do que está escrito nele ou se alguma cobrança é devida ou não”, informa o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso.

Problemas mais reclamados contra construtoras

Taxa de corretagem
Construtoras cobram até 10% do valor do imóvel como taxa de corretagem. A cobrança é considerada abusiva. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, quem deve arcar com o custo é a empresa que contratou o serviço.

Juros compensatórios
Algumas empresas cobram antes da entrega das chaves juros de 1% ao mês mais IGP-M do consumidor. A correção atinge tanto as parcelas quanto o saldo devedor.

Taxa de laudêmio
As empresas fazem oferta e prometem pequenas cobranças durante as obras. Porém, quando o consumidor assina o contrato, surpreende-se com outras tarifas, como taxa de laudêmio, que é uma taxa a ser paga à União quando de uma transação com escritura definitiva de compra e venda, em terrenos de marinha. O custo deve ser de responsabilidade da construtora e não do consumidor.

Publicidade enganosa
Construtoras prometem, em caso de desistência da compra, devolver pelo menos 80% do valor pago ao consumidor. No entanto, descumprem o combinado e cobram um percentual bem além do acordado inicialmente.

Atraso na entrega
Muitas construtoras não conseguem cumprir o prazo estabelecido para entrega do imóvel, causando muitos prejuízos aos consumidores.

Venda casada
O financiamento é aprovado mediante contratação de outros tipos de serviços como seguros e cartões de crédito. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda casada é uma prática abusiva e as empresas que tenham essa conduta estão sujeitas a sanções administrativas que vão desde multa à cassação da licença do estabelecimento.

De acordo com o diretor-presidente do Procon os consumidores devem denunciar outras empresas que estão tendo a mesma conduta. “O consumidor tem que ser nosso aliado nesse trabalho de fiscalização”, diz Ademir Cardoso. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 151 ou por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site do Procon Estadual (www.procon.es.gov.br).

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
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