11/02/2009 13h06 - Atualizado em
22/12/2016 16h08
Procon Estadual multa empresas em R$ 338 mil por descumprir decreto dos call centers
Desde o início da entrada em vigor do decreto que estabelece novas regras para o funcionamento dos Serviços de Atencimento ao Cliente (SACs) de empresas, em 1º de dezembro de 2008, o Procon Estadual já efetuou 14 autos de infração. Destes, seis resultaram em multas contra as empresas, que atingiram o valor total de R$ 338 mil. As empresas punidas foram a Oi/ Telemar, Vivo, Claro, TAM, Embratel e Banco Ibi. As empresas têm, a partir do recebimento da notificação, até 10 dias para recorrer da decisão.
Todos os autos de infração emitidos pelo Procon Estadual relativos a descumprimento das normas para call centers foram gerados a partir de denúncias de consumidores ao telefone 151, linha de atendimento do Instituto. Telefonia, bancos comerciais, financeiras e companhias aéreas foram os setores que mais geraram ocorrências até agora.
As infrações cometidas pelas empresas multadas foram, em sua maioria, sobre a inadequação do menu eletrônico, como não oferecer no primeiro menu as opções de cancelamento de serviço, reclamação e contato com o atendente; não disponibilizar, no início do atendimento, o número de protocolo do atendimento ao consumidor; e ultrapassar o tempo permitido para o atendimento.
Outros autos de infração emitidos pelo Procon Estadual quanto ao assunto call center estão sendo analisados pelo Departamento Jurídico e aguardando decisão.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação/Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9943-1374 / 9975-2490
Todos os autos de infração emitidos pelo Procon Estadual relativos a descumprimento das normas para call centers foram gerados a partir de denúncias de consumidores ao telefone 151, linha de atendimento do Instituto. Telefonia, bancos comerciais, financeiras e companhias aéreas foram os setores que mais geraram ocorrências até agora.
As infrações cometidas pelas empresas multadas foram, em sua maioria, sobre a inadequação do menu eletrônico, como não oferecer no primeiro menu as opções de cancelamento de serviço, reclamação e contato com o atendente; não disponibilizar, no início do atendimento, o número de protocolo do atendimento ao consumidor; e ultrapassar o tempo permitido para o atendimento.
Outros autos de infração emitidos pelo Procon Estadual quanto ao assunto call center estão sendo analisados pelo Departamento Jurídico e aguardando decisão.
Informações à Imprensa:
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Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9943-1374 / 9975-2490