25/06/2009 12h36 - Atualizado em
22/12/2016 16h13
Procon Estadual multa Oi/Telemar em mais de R$ 140 mil
O Procon Estadual multou a empresa de telefonia Oi/Telemar em R$ 142.960,27. Segundo a decisão administrativa, a infração é por descumprimento de direitos básicos, previstos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) e no decreto nº. 6.523/2008, que regulamenta as regras dos Serviços de Atendimento ao Consumidor – SACs.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (24) e a multa foi encaminhada à empresa na manhã desta quinta-feira (25). De acordo com o diretor jurídico do Procon Estadual, Itamar Santos Daumas Junior, as principais reclamações que originaram nesta sanção, se referem à inadequação do menu eletrônico, que não oferece opções como "falar com a atendente", "reclamação" e "cancelamento", além da excessiva demora no aguardo do atendimento.
“Ao deixar de resolver as demandas dos consumidores capixabas sobre informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos e serviços através de um SAC eficaz, a empresa fere totalmente o que estabelece a legislação”, explica Itamar Daumas.
Segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) a empresa Oi/Telemar lidera o ranking de atendimento no Procon Estadual, configurando quase 10% da demanda do Instituto.
Só em 2009, esta é a segunda vez que o Procon Estadual autua a Oi/Telemar por infrações ao Decreto do SAC. O valor da pena aplicada leva em consideração o porte econômico da empresa, sua receita bruta, a reincidência, a gravidade da infração e a vantagem auferida.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (24) e a multa foi encaminhada à empresa na manhã desta quinta-feira (25). De acordo com o diretor jurídico do Procon Estadual, Itamar Santos Daumas Junior, as principais reclamações que originaram nesta sanção, se referem à inadequação do menu eletrônico, que não oferece opções como "falar com a atendente", "reclamação" e "cancelamento", além da excessiva demora no aguardo do atendimento.
“Ao deixar de resolver as demandas dos consumidores capixabas sobre informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos e serviços através de um SAC eficaz, a empresa fere totalmente o que estabelece a legislação”, explica Itamar Daumas.
Segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) a empresa Oi/Telemar lidera o ranking de atendimento no Procon Estadual, configurando quase 10% da demanda do Instituto.
Só em 2009, esta é a segunda vez que o Procon Estadual autua a Oi/Telemar por infrações ao Decreto do SAC. O valor da pena aplicada leva em consideração o porte econômico da empresa, sua receita bruta, a reincidência, a gravidade da infração e a vantagem auferida.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374