19/06/2007 06h25 - Atualizado em
22/12/2016 16h03
Procon Estadual orienta alunos sobre rematrícula no ensino superior
Para os estudantes do ensino superior o mês de julho é o período de realizar a rematrícula. Por isso, com o objetivo evitar problemas e para orientar e informar pais e alunos, o Procon Estadual apresenta algumas dicas e cuidados para que todos possam ter os seus direitos garantidos.
É importante lembrar que a instituição de ensino superior não pode cobrar a mais pela rematrícula, que tecnicamente é considerada um procedimento de renovação do contrato de prestação de serviço. “A rematrícula tem que ser a primeira das seis ou doze parcelas do ano letivo”, afirma Lorena Tamanini, assessora técnica do Procon Estadual.
De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade. No entanto, em casos de inadimplência a faculdade pode rejeitar a rematrícula do aluno. “A instituição está autorizada a não renovar o contrato se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas”, explica Lorena Tamanini.
Um fato que deve ser observado com muito cuidado pelos alunos é o prazo estabelecido pela instituição para a rematrícula. Segundo Lorena Tamanini, os prazos são estipulados pelo Ministério da Educação (MEC) e ao perder o prazo o aluno não consegue permanecer na instituição, senão por via judicial.
O aluno inadimplente pode tentar negociar, junto à instituição de ensino, o pagamento das mensalidades atrasadas. Caso não obtenha sucesso na negociação ele pode procurar o Procon Estadual. “Podemos ajudar nessa negociação, mas para isso o estudante deve procurar o instituto de defesa antes da data final de rematrícula”, salienta Lorena Tamanini.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 3381-6222 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
É importante lembrar que a instituição de ensino superior não pode cobrar a mais pela rematrícula, que tecnicamente é considerada um procedimento de renovação do contrato de prestação de serviço. “A rematrícula tem que ser a primeira das seis ou doze parcelas do ano letivo”, afirma Lorena Tamanini, assessora técnica do Procon Estadual.
De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade. No entanto, em casos de inadimplência a faculdade pode rejeitar a rematrícula do aluno. “A instituição está autorizada a não renovar o contrato se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas”, explica Lorena Tamanini.
Um fato que deve ser observado com muito cuidado pelos alunos é o prazo estabelecido pela instituição para a rematrícula. Segundo Lorena Tamanini, os prazos são estipulados pelo Ministério da Educação (MEC) e ao perder o prazo o aluno não consegue permanecer na instituição, senão por via judicial.
O aluno inadimplente pode tentar negociar, junto à instituição de ensino, o pagamento das mensalidades atrasadas. Caso não obtenha sucesso na negociação ele pode procurar o Procon Estadual. “Podemos ajudar nessa negociação, mas para isso o estudante deve procurar o instituto de defesa antes da data final de rematrícula”, salienta Lorena Tamanini.
Informações à Imprensa:
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Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 3381-6222 / 9943-1374
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