07/02/2007 09h08 - Atualizado em 22/12/2016 16h03

Procon Estadual orienta como agir em caso de atrasos na entrega de produtos

Comprar um produto e ter que esperar além do prazo prometido pelo estabelecimento para recebê-lo ou instalá-lo é uma experiência comum entre os consumidores. Só neste ano o Procon Estadual registrou 87 reclamações sobre o assunto.
Em 2006 foram 227 reclamações por não entrega ou atraso na entrega de produtos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa sempre é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto.
O diretor-presidente do Procon Estadual, Celso Caldas, alerta que se o produto encomendado não for entregue ou instalado no prazo combinado, o consumidor pode forçar o cumprimento da obrigação ou então exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos.
Para evitar esse tipo de situação a principal dica é sempre pedir um documento da loja em que esteja descrito o prazo combinado para a entrega do produto, além de guardar a nota fiscal do pedido e o recibo.
O Procon Estadual orienta que nessas situações o consumidor deve enviar uma reclamação escrita à empresa vendedora comunicando o não recebimento da mercadoria. É importante descrever minuciosamente a compra, enviar cópia da nota fiscal e exigir um prazo para a que o fornecedor resolva o problema.
Caso o consumidor não obtenha sucesso na negociação a melhor opção é procurar um órgão de defesa do consumidor para requerer seus direitos. Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias os consumidores podem entrar em contato com o Procon Estadual através do telefone 151.

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