08/01/2007 15h22 - Atualizado em
22/12/2016 15h59
Procon Estadual orienta como aproveitar as férias sem problemas
Com as férias escolares de final de ano e a chegada do verão, muitos consumidores começam a programar o que fazer nestes dias de folga. Procurando orientar para que os momentos de lazer não se tornem um “pesadelo”, o Procon Estadual elaborou algumas dicas.
Após a escolha do passeio e do roteiro, é importante avaliar o tipo de pacote. Os pacotes individuais são mais indicados quando a preferência é liberdade nas programações e roteiros específicos. No caso das excursões, o consumidor deve ficar atento aos roteiros e horários que são fixos, valendo também a pena checar o número de pessoas que compõem o grupo. Além disso, a pesquisa de preços é fundamental.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor a oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem. O diretor-presidente do Procon Estadual, Celso Caldas, explica que dados como valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos à prazo, despesas extras que ficarão por conta do consumidor devem ser muito bem explicados aos consumidores e descritas no contrato.
No caso de viagens internacionais, o consumidor deve ficar atento para as questões de câmbio de moeda, pois isso afeta decisivamente nos gastos de maneira geral. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento e, também, da aquisição antecipada de bilhetes e entradas de shows, eventos, parques, teatros entre outros, evitando surpresas desagradáveis.
Contrato
Uma vez escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito. No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem devem ter destaque e exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras e transportes. “Para se proteger, convém o consumidor guardar uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato”, completa o diretor-presidente do Procon Estadual, Celso Caldas.
Fechado o negócio, a agência deve fornecer os comprovantes de reserva de hotéis, traslados e etc, bem como recibos dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada.
Uma boa atitude é informar-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros, providenciando-os antecipadamente. A bagagem deve ser identificada interna e externamente. Qualquer problema durante a viagem deve ser comunicado ao responsável e, se possível, registrado por meio de foto ou vídeo, por exemplo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 3381-6222 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
Após a escolha do passeio e do roteiro, é importante avaliar o tipo de pacote. Os pacotes individuais são mais indicados quando a preferência é liberdade nas programações e roteiros específicos. No caso das excursões, o consumidor deve ficar atento aos roteiros e horários que são fixos, valendo também a pena checar o número de pessoas que compõem o grupo. Além disso, a pesquisa de preços é fundamental.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor a oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem. O diretor-presidente do Procon Estadual, Celso Caldas, explica que dados como valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos à prazo, despesas extras que ficarão por conta do consumidor devem ser muito bem explicados aos consumidores e descritas no contrato.
No caso de viagens internacionais, o consumidor deve ficar atento para as questões de câmbio de moeda, pois isso afeta decisivamente nos gastos de maneira geral. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento e, também, da aquisição antecipada de bilhetes e entradas de shows, eventos, parques, teatros entre outros, evitando surpresas desagradáveis.
Contrato
Uma vez escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito. No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem devem ter destaque e exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras e transportes. “Para se proteger, convém o consumidor guardar uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato”, completa o diretor-presidente do Procon Estadual, Celso Caldas.
Fechado o negócio, a agência deve fornecer os comprovantes de reserva de hotéis, traslados e etc, bem como recibos dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada.
Uma boa atitude é informar-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros, providenciando-os antecipadamente. A bagagem deve ser identificada interna e externamente. Qualquer problema durante a viagem deve ser comunicado ao responsável e, se possível, registrado por meio de foto ou vídeo, por exemplo.
Informações à Imprensa:
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