18/10/2012 13h56 - Atualizado em 22/12/2016 16h18

Procon Estadual orienta consumidor a planejar gastos e evitar dívidas

De acordo com dados do IBGE, aproximadamente 85% das famílias brasileiras estão endividadas – gastam mais do que ganham todos os meses. A facilidade de obter crédito é um dos principais motivos que favorecem o crescimento de endividados. No Procon-ES, os assuntos financeiros lideram o ranking de reclamações. Diante desses problemas, o órgão orienta os consumidores para que evitem o superendividamento e, por consequência, a inadimplência.

No ano de 2011, o Procon Estadual registrou 12.445 atendimentos referentes a assuntos financeiros. Em 2012, o Instituto já recebeu 12.362 reclamações. Os maiores problemas estão relacionados à cobrança indevida, contratos, cálculos de prestação e taxa de juros e antecipação de financiamento.

“O superendividamento tornou-se um fenômeno social e econômico que precisa ser tratado, pois interfere diretamente na qualidade de vida das pessoas. O endividamento gera tensões, ansiedade e até depressão”, disse o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso.

Fique atento, consumidor

Realize um planejamento familiar: É extremamente necessário buscar o equilíbrio financeiro da família, e isso depende de esforço e de escolhas. Faça uma planilha com os gastos mensais, assim, poderá saber o quanto poderá gastar, sem acumular dívidas. Poupar é fundamental. E a redução do consumo pode ajudar a guardar dinheiro para um imprevisto ou a realização de um sonho.

Não deixe que as parcelas dos empréstimos ultrapassem 30% da renda mensal familiar: Se isso acontecer, o consumidor terá dificuldades em arcar com as despesas básicas do dia a dia. Também é aconselhável optar pelo pagamento de menor quantidade de parcelas em um financiamento, para evitar juros altos por um longo período.

Antes de fazer um financiamento, planeje: Fazer um financiamento em uma situação emergencial ou desesperadora não dá certo. O consumidor precisa analisar sua capacidade de pagamento, lembrando sempre que os cálculos não devem se basear no valor do salário, mas no que sobra depois do pagamento das contas do mês e outras dívidas que já possua.

Antes de buscar um financiamento, o consumidor precisa saber que tipo de crédito é o mais adequado para a sua finalidade. Se for para a aquisição de bens, procure a linha específica ao invés de simples empréstimos pessoais. As linhas específicas para a aquisição de bens costumam ser mais baratas, porque o bem fica como garantia. É importante, ainda, pesquisar em diferentes agências bancárias antes de fechar negócio, pois as condições oferecidas costumam variar bastante, bem como as taxas aplicadas.

Saiba utilizar o cheque, o cartão de crédito e o cheque especial sem acumular dívidas: Sempre que utilizar cheque pré-datado, anote os números das folhas e as datas previstas para os descontos. Desta forma, o consumidor tem o controle de seus gastos e pode se programar para ter o dinheiro na conta quando o cheque for descontado.

Já o consumidor que parcelar as compras no cartão de crédito também deve ficar atento não só ao valor da parcela, mas no total que sua fatura vai somar com aquela nova aquisição. O pagamento integral da fatura é fundamental, uma vez que os juros cobrados no parcelamento são os mais altos do mercado. Assim, ao parcelar ou pagar o “valor mínimo”, a dívida acumula para o mês seguinte e fica cada vez mais alta.

Quanto ao cheque especial, evite-o ao máximo. As taxas de juros dessa modalidade são muito altas e é importante lembrar que, quando seu salário for depositado no próximo mês, ele primeiramente cobrirá sua dívida no cheque especial - também conhecido como “limite” de sua conta corrente. Sendo assim, você terá menos dinheiro disponível para arcar com seus gastos do mês em questão, o que poderá levá-lo a entrar novamente no cheque especial, criando um circuito sem fim de cobranças de juros e uma conta corrente que não sai do vermelho nunca.

Dívidas em atraso? Conheça os seus direitos

Mesmo que não conste no contrato, juros são cobrados caso o consumidor não pague a dívida. São os chamados juros de mora. Em relação à multa pelo atraso, o Código de Defesa do Consumidor indica que não pode ultrapassar 2% do valor da prestação. Além disso, a parcela em atraso sofre correção monetária até a data do efetivo pagamento.

Segundo o diretor do Procon Estadual, Ademir Cardoso, o consumidor que pagar pela conta em duplicidade deve ter o dinheiro devolvido. “O consumidor deve informar à empresa o ocorrido, anotar e guardar o protocolo de sua solicitação e requerer o estorno na próxima fatura”, informa Ademir.

O diretor ressalta a importância de manter o pagamento das contas em dia a fim de evitar a inadimplência. “As empresas e instituições financeiras podem colocar o nome do consumidor na lista de inadimplentes como SPC ou Serasa após um dia de atraso de pagamento da dívida, mas o consumidor deve ser notificado antes do envio do seu nome para tais cadastros para ter a oportunidade de quitar a dívida”, explica.

De acordo com o Código de Proteção de Defesa do Consumidor (CDC), após o pagamento da dívida, o consumidor deve ter seu nome retirado de cadastros de inadimplentes em até cinco dias úteis. A empresa tem a obrigação de avisar ao cadastro de inadimplentes que a dívida foi paga e o consumidor terá seu nome retirado da lista. Se o consumidor constatar que seu nome ainda consta, erroneamente, no cadastro de algum órgão de proteção ao crédito, ele deve procurar a instituição e solicitar o cancelamento.

Ainda, segundo o CDC, o nome de uma pessoa poderá ficar por, no máximo, cinco anos no cadastro de inadimplentes. Os prazos máximos para cobrança de uma dívida (prazos prescricionais) são definidos pelo Código Civil. Isso não significa que a dívida deixou de existir, mas apenas que o credor não tem o direito de cobrar o devedor. Se o credor entrar com uma ação de cobrança judicial antes do fim desse prazo, a dívida não prescreve.

As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br). Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas.

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