25/09/2006 08h40 - Atualizado em 22/12/2016 15h59

Procon Estadual orienta consumidor sobre greve dos bancários


O Procon Estadual, diante da ameaça de paralisação dos bancários marcada para esta quinta-feira (21), adianta que os bancos devem garantir condições mínimas de funcionamento para o consumidor. De acordo com a diretora jurídica do órgão, Renata Quintaes, “o serviço bancário e de compensação de cheques é considerado atividade essencial pela Lei de Greve, o que significa que a paralisação dos trabalhadores não pode deixar os consumidores sem opção”.

Mesmo assim, o Procon recomenda que as contas com vencimento previsto para a data da paralisação sejam pagas no auto-atendimento, por meio de serviços telefônicos e pela Internet ou ainda nos correspondentes bancários. O órgão aconselha ao consumidor a não deixar de pagar as contas caso tenha dificuldade no dia da paralisação. "É importante que o consumidor fique ciente de que não liquidar a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo", adianta Renata.

Para não ser cobrado de eventuais débitos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o Procon Estadual recomenda aos consumidores que sabem a data de vencimento de suas contas a entrar em contato com a empresa e solicitar outra opção de local para efetuar o pagamento (internet, sede da empresa, casas lotéricas ou código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos).

As empresas são obrigadas a oferecer outro local de pagamento. Assim, caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação junto ao Procon.

O consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve. A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor.

Informações à Imprensa:
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