15/08/2007 06h59 - Atualizado em
22/12/2016 16h03
Procon Estadual orienta consumidor sobre os cuidados na hora de assinar um contrato
Diante do grande número de reclamações referentes a contratos, o Procon Estadual apresenta algumas dicas que podem diminuir os problemas causados aos consumidores. Durante esse ano o Instituto registrou 1795 casos sobre a questão, número atrás somente dos problemas quanto à garantia e cobranças indevidas.
De acordo com a coordenadora de atendimento do Procon Estadual, Shirley Fernanda, o consumidor deve ler todo o contrato com atenção antes de assiná-lo; ficar atento quanto aos espaços em branco, que devem ser riscados na ato da assinatura; e sempre exigir uma cópia do contrato como garantia. “Além disso, o consumidor deve observar as condições para a rescisão do contrato e atentar também para as ‘pegadinhas’ do mercado”, complementa.
Como exemplo, o Procon Estadual lembra as promoções de celulares. É comum a publicidade de operadoras oferecendo aparelhos por preços mínimos. A questão é o contrato atrelado ao produto.
“O consumidor compra um aparelho de celular por um preço mínimo. No entanto, no ato da compra ele também assina, sem a devida atenção, um contrato de prestação de serviço, geralmente de um ano. Esse contrato pode ter um custo mensal elevado, o que pode prejudicar o orçamento do consumidor”, explica Shirley.
Só neste ano, o Procon Estadual registrou 517 atendimentos relacionados a contratos com telefonia.
Outro exemplo são os contratos referentes aos cartões de crédito. De janeiro até agosto deste ano o Instituto registrou 233 atendimentos sobre o assunto. “É comum os consumidores contestarem a administradora quanto ao valor dos juros cobrados em caso de atraso. Mas o que eles devem ficar atento é que, geralmente, esses valores constam no contrato de adesão”, explica.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 3381-6222 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
De acordo com a coordenadora de atendimento do Procon Estadual, Shirley Fernanda, o consumidor deve ler todo o contrato com atenção antes de assiná-lo; ficar atento quanto aos espaços em branco, que devem ser riscados na ato da assinatura; e sempre exigir uma cópia do contrato como garantia. “Além disso, o consumidor deve observar as condições para a rescisão do contrato e atentar também para as ‘pegadinhas’ do mercado”, complementa.
Como exemplo, o Procon Estadual lembra as promoções de celulares. É comum a publicidade de operadoras oferecendo aparelhos por preços mínimos. A questão é o contrato atrelado ao produto.
“O consumidor compra um aparelho de celular por um preço mínimo. No entanto, no ato da compra ele também assina, sem a devida atenção, um contrato de prestação de serviço, geralmente de um ano. Esse contrato pode ter um custo mensal elevado, o que pode prejudicar o orçamento do consumidor”, explica Shirley.
Só neste ano, o Procon Estadual registrou 517 atendimentos relacionados a contratos com telefonia.
Outro exemplo são os contratos referentes aos cartões de crédito. De janeiro até agosto deste ano o Instituto registrou 233 atendimentos sobre o assunto. “É comum os consumidores contestarem a administradora quanto ao valor dos juros cobrados em caso de atraso. Mas o que eles devem ficar atento é que, geralmente, esses valores constam no contrato de adesão”, explica.
Informações à Imprensa:
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Breno Arêas / Marcela Pedroni
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