26/12/2011 08h37 - Atualizado em 22/12/2016 16h16

Procon Estadual orienta consumidores na hora das trocas de natal

Depois da euforia das compras de Natal é hora do consumidor trocar aquele presente que não serviu, que ganhou duplicado, ou que está com defeito. Mas é importante o consumidor saber que, de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a efetuar trocas em razão de tamanho, cor ou modelo, a não ser que a mercadoria apresente algum defeito.

Por isso, segundo a diretora jurídica do Procon Estadual, Denize Izaíta, ao realizar a compra o consumidor deve verificar a possibilidade de troca do produto, informação que deverá contar na nota fiscal ou na etiqueta da peça, bem como o prazo para efetuar a troca. No entanto, é comum que as lojas aceitem a política de trocas como uma forma de fidelizar e agradar os clientes.

“Para priorizar o bom relacionamento e fidelizar os clientes a maioria dos estabelecimentos comerciais se dispõe a efetivar as trocas solicitadas mas, o consumidor precisa verificar essa possibilidade”, explica Denize.

Uma dica importante está nas trocas de peças como roupas, calçados e acessórios. “É importante o consumidor manter a etiqueta do produto, assim como conservá-la limpo e na embalagem original”, afirma a diretora jurídica do Procon Estadual.

Porém, se o produto apresentar algum tipo de defeito, a loja é obrigada a sanar o vício. Se o presente foi um eletrodoméstico, por exemplo, e o mesmo apresentar defeito dentro do prazo de garantia (90 dias), o consumidor deve levá-lo para a assistência técnica. Se no prazo de 30 dias o problema não for solucionado, o consumidor tem direito a um produto novo ou o dinheiro de volta.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
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