31/07/2008 07h57 - Atualizado em 22/12/2016 16h07

Procon Estadual orienta consumidores para as compras do Dias dos Pais

Com a proximidade do Dia dos Pais, que este ano será comemorado no dia 10 de agosto, tanto o comércio quanto os consumidores se preparam para uma intensa semana de vendas e compras. No entanto, para evitar aborrecimentos e o presente ser um sucesso, é preciso tomar alguns cuidados na hora da compra.

Se o presente escolhido for uma roupa ou um calçado, é fundamental verificar a possibilidade de troca em razão do tamanho, cor ou modelo, o que deverá constar como informação na nota fiscal ou na etiqueta da peça.

No caso de eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, o consumidor deve solicitar o teste do aparelho escolhido e a demonstração de seu funcionamento. Se não for possível testar o produto na própria loja, o comprador deve requerer que o prazo de troca estabelecido pela loja seja escrito na nota fiscal.

De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, se a compra for feita por telefone ou pela Internet, o comprador tem o direito de desistir da aquisição no prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

É importante lembrar que o recibo de entrega do produto só deve ser assinado após se observar atentamente as condições da mercadoria. Caso haja algum tipo de irregularidade, ela deve ser relacionada no próprio documento, justificando, assim, o não recebimento.

Direitos

Segundo a assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.

Outro ponto de dúvida para o consumidor é a aceitação de cheques, que é uma liberalidade dos estabelecimentos. A assessora jurídica explica que, se a loja aceita receber cheques, não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes.

“Nenhum estabelecimento comercial pode recusar o recebimento de cheques de contas recentes. Essa exigência é discriminatória e fere o princípio da igualdade e da boa-fé. Tal prática é expressamente vedada ainda pela Lei Estadual 7.665/03, que proíbe a imposição de limitação temporal de abertura de conta-corrente para aceitação de cheque”, afirma Elba.

Se existe a opção de se parcelar o pagamento do produto, deverão ser informados os dois preços: o total à vista e o total a prazo. Neste caso, a loja também deverá informar ao consumidor o valor das parcelas, quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações.

Todos os produtos das lojas, principalmente os expostos nas vitrines, devem apresentar seu valor à vista, o número de parcelas e seus respectivos valores, os juros praticados e seu valor total a prazo.

Além de ter todos esses cuidados, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal do produto, essencial para a troca, garantia e eventual reclamação. Em caso de dúvida, basta entrar em contato com o Procon Estadual, por meio do telefone 151.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
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