03/12/2010 11h17 - Atualizado em 22/12/2016 16h15

Procon Estadual orienta consumidores para as compras de Natal

Com a proximidade das festas de fim de ano, tanto o comércio quanto os consumidores se preparam para um intenso período de compras e vendas. No entanto, quem quiser prevenir aborrecimentos deve tomar alguns cuidados.

Segundo a gerente de atendimento do Procon Estadual, Shirley Gonçalves, é preciso prestar muita atenção para não ser “fisgado” pelas falsas promoções e preços anunciados como vantajosos. “O consumidor tem que pesquisar o preço, sempre observando a qualidade e a real necessidade do produto”, observa.

Shirley destaca ainda que a compra ideal é aquela que, além de agradar, não desequilibra o orçamento mensal do consumidor. “É fundamental ter um equilíbrio entre o valor do presente e os gastos previstos para o mês”.

Cuidados

Caso o presente escolhido seja uma roupa ou um calçado, é importante verificar a possibilidade de troca em razão do tamanho, cor ou modelo, fazendo constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça o prazo de troca.

E se a opção for um aparelho celular, é preciso avaliar quais são as necessidades do presenteado. O ideal, por exemplo, é saber a melhor alternativa: um pré-pago ou um pós-pago, e os pacotes de serviços oferecidos. Além disso, todas as informações referentes à promoção e às vantagens oferecidas pelas operadoras e lojas precisam ser analisadas.

No caso de eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, o consumidor deve solicitar, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de seu funcionamento. Não sendo viável testar o produto na própria loja, o consumidor deve pedir que seja escrito na nota fiscal o prazo e as condições para a troca, o que é estabelecido pela loja.

Mas se o consumidor optar por realizar a compra do presente por telefone ou pela Internet, ele tem o direito de desistir da aquisição em um prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. É importante lembrar que o recibo de entrega do produto só deve ser assinado após o comprador observar atentamente as condições da mercadoria. Se houver algum tipo de irregularidade, ela deve ser relacionada no próprio documento, justificando o não recebimento.

A gerente de atendimento do Procon Estadual alerta ainda que, além de todos esses cuidados, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal do produto, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Direitos

De acordo com Shirley Gonçalves os estabelecimentos comerciais precisam deixar claro aos consumidores todas as formas de pagamento aceitas pela loja. “O consumidor precisa saber dessas informações antes de se decidir pela compra”, explica.

Para as compras à vista, os estabelecimentos comerciais, podem proporcionar ao consumidor um desconto. No entanto, esse abatimento não é obrigatório. As compras realizadas com cartão de crédito, sem parcelamento, também são consideradas à vista. “O Procon Estadual entende que cartão de crédito é compra à vista”, afirma Shirley.

Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito. O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito.

Em relação aos cheques, o consumidor precisa saber que os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceita-los. Porém, Shirley explica que, a partir do momento que a loja aceita receber cheques, ela não pode fazer nenhum tipo de restrição, como não aceitar cheques de contas recentes ou de outra praça.

Se existe a opção de parcelamento do preço do presente, o produto deve conter os dois preços: o à vista e o parcelado. A loja também deve informar ao consumidor quais são os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações, no caso do pagamento a prazo.

O consumidor pode registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal e contrato, entre outros.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
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