25/04/2011 10h30 - Atualizado em 22/12/2016 16h16

Procon Estadual orienta consumidores para compras de Dia das Mães realizadas via internet

Com a proximidade do mês de maio, muitos filhos já começam a pensar nos presentes das mães. As compras realizadas via Internet são uma ótima opção devido à praticidade, aumentando a cada ano o número de consumidores de produtos e serviços por meio virtual.

Durante todo o ano de 2008, o Procon Estadual registrou 298 atendimentos nos quais a Internet era o meio de consumo. Em 2009 foram 465 atendimentos; em 2010 esse número foi de 904; e em 2011 já foram 387. As principais reclamações estão relacionadas à venda e publicidade enganosa, desistência de compra, descumprimento de contrato e cobranças indevidas.

O Procon Estadual lembra que nas contratações a distância ou concretizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da Internet, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento. Assim, de acordo com o artigo 49 da Lei, o consumidor pode desistir da compra no prazo de até sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

Dicas

Para o consumidor não ter aborrecimentos e o presente ser um sucesso, é preciso tomar alguns cuidados nas compras pela internet . Antes de contratar um serviço ou comprar algum produto, o consumidor deve observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança da transação. A política de privacidade oferecida pelo fornecedor deve ser clara e explícita, assegurando que os dados pessoais e de consumo não sejam divulgados sem o consentimento expresso do consumidor.

É fundamental o comprador buscar referências sobre o site e dados como características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente da página. Além disso, é aconselhável o consumidor manter um contato prévio, por e-mail, telefone ou fax, com o fornecedor para conferir todas as informações sobre o produto ou serviço.

Ao confirmar a contratação, é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.

O consumidor deve ficar atento e sempre exigir a nota fiscal da mercadoria. A qualquer sinal de irregularidade, o indicado é não receber o produto e entrar em contato com o fornecedor para registrar a ocorrência e tentar resolver o problema.

O comprador pode registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, edifício Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, localizada à Av. Aloizio Santos, nº 500, Santo André, Cariacica (próximo ao terminal de Campo Grande).As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal e contrato, entre outros.

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