04/09/2012 17h39 - Atualizado em
22/12/2016 16h18
Procon Estadual orienta os consumidores que pretendem viajar no feriado
Com o fim de semana prolongado pelo feriado de Independência do Brasil, comemorado nesta sexta-feira (07), o Procon Estadual preparou algumas orientações para quem pretende viajar e ainda não se programou.
Após a escolha do destino, é importante avaliar o tipo de pacote de viagem. Os pacotes individuais são mais indicados quando a preferência é a liberdade nas programações dos roteiros. No caso das excursões, o consumidor deve ficar atento aos roteiros e horários, que são fixos, sendo bom também checar o número de pessoas que compõem o grupo. Além disso, a pesquisa de preços é fundamental.
O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, explica que, informações como valores cobrados nos transportes aéreos e terrestres, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo ou individual), translados, refeições, guias para passeios, número exato de dias, juros dos pagamentos e despesas extras que ficarão por conta do consumidor, devem ser muito bem explicadas aos consumidores e descritas no contrato.
“O contrato é um acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. Por isso, a primeira dica para evitar prejuízos é ler atentamente e entender todas as suas cláusulas, e jamais assiná-lo quando não tiver certeza absoluta do que está escrito nele”, esclarece o diretor.
Compra de pacote de viagens
Uma vez escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito. No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas que possam eventualmente colocar o consumidor em desvantagem devem ter absoluto destaque e exigem toda atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações quanto a hotéis, passeios, taxas extras e transportes. Não se deve permitir espaços em branco.
“Para evitar qualquer tipo de problema é importante que o consumidor guarde uma cópia do contrato, assinado e datado, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários do que foi contratado”, informa Ademir Cardoso.
Fechado o negócio, a agência de viagem deve fornecer os comprovantes de reserva de hotéis, translados, etc, bem como recibos dos valores pagos, bilhetes e passagens com datas de saída e chegada.
Uma boa medida é informar-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros itens, providenciando-os antecipadamente. A bagagem deve ser identificada interna e externamente. Qualquer problema durante a viagem deve ser comunicado ao agente de viagem e, se possível, registrado por meio de foto ou vídeo.
Compras coletivas
Para os adeptos de compras em sites de compras coletivas, seguem alguns cuidados que devem ser observados.
Para não ter problemas em uma compra online é fundamental o consumidor buscar referências sobre o site junto a amigos, ou ainda, comentários na internet. O Procon-ES recomenda também, que os consumidores deem preferências a sites que forneçam opções de contato como e-mail e telefones.
O consumidor deve observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança da transação. A política de privacidade adotada pelo fornecedor deve ser clara e explícita, assegurando que os dados pessoais e de consumo não sejam divulgados sem o consentimento expresso do consumidor.
Outra dica importante se refere ao regulamento da oferta. Dados como características do pacote ofertado, preço, validade da promoção, despesas adicionais, condições e formas de pagamento, devem constar obrigatoriamente na página. Além disso, é aconselhável o consumidor manter um contato prévio, por e-mail, telefone ou fax, com o fornecedor para conferir todas as informações sobre o serviço ofertado.
Ao confirmar a contratação é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica, todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.
“É importante destacar que nas contratações à distância ou concretizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras realizadas pela internet, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento, que trata da desistência da compra, no prazo de até sete dias a contar de sua assinatura ou de recebimento do produto ou serviço”, explica o diretor.
Cancelamentos
Se a agência cancelar a viagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como responder por eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente). Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível.
Caso o consumidor desista da viagem, o agente de turismo poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento (de acordo com normas da Embratur, 10% para cancelamentos com mais de 30 dias da data do início da excursão; 20%, entre 30 e 21 dias e percentuais superiores correspondentes a gastos efetivamente comprovados pela agência, no caso de menos de 21 dias antes da excursão). Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de passagem contratada.
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor conta com a proteção da lei. O Código de Defesa do Consumidor determina, entre outros direitos, a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta ou mesmo inadequados. O prazo para reclamar é de 30 dias após o término da viagem, sendo conveniente fazê-lo por escrito, com cópia protocolada.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal, contrato, entre outros.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Amanda Ribeiro / Deborah Soares
Tels.: (27) 3132-1840 /9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Após a escolha do destino, é importante avaliar o tipo de pacote de viagem. Os pacotes individuais são mais indicados quando a preferência é a liberdade nas programações dos roteiros. No caso das excursões, o consumidor deve ficar atento aos roteiros e horários, que são fixos, sendo bom também checar o número de pessoas que compõem o grupo. Além disso, a pesquisa de preços é fundamental.
O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, explica que, informações como valores cobrados nos transportes aéreos e terrestres, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo ou individual), translados, refeições, guias para passeios, número exato de dias, juros dos pagamentos e despesas extras que ficarão por conta do consumidor, devem ser muito bem explicadas aos consumidores e descritas no contrato.
“O contrato é um acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. Por isso, a primeira dica para evitar prejuízos é ler atentamente e entender todas as suas cláusulas, e jamais assiná-lo quando não tiver certeza absoluta do que está escrito nele”, esclarece o diretor.
Compra de pacote de viagens
Uma vez escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito. No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas que possam eventualmente colocar o consumidor em desvantagem devem ter absoluto destaque e exigem toda atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações quanto a hotéis, passeios, taxas extras e transportes. Não se deve permitir espaços em branco.
“Para evitar qualquer tipo de problema é importante que o consumidor guarde uma cópia do contrato, assinado e datado, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários do que foi contratado”, informa Ademir Cardoso.
Fechado o negócio, a agência de viagem deve fornecer os comprovantes de reserva de hotéis, translados, etc, bem como recibos dos valores pagos, bilhetes e passagens com datas de saída e chegada.
Uma boa medida é informar-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros itens, providenciando-os antecipadamente. A bagagem deve ser identificada interna e externamente. Qualquer problema durante a viagem deve ser comunicado ao agente de viagem e, se possível, registrado por meio de foto ou vídeo.
Compras coletivas
Para os adeptos de compras em sites de compras coletivas, seguem alguns cuidados que devem ser observados.
Para não ter problemas em uma compra online é fundamental o consumidor buscar referências sobre o site junto a amigos, ou ainda, comentários na internet. O Procon-ES recomenda também, que os consumidores deem preferências a sites que forneçam opções de contato como e-mail e telefones.
O consumidor deve observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança da transação. A política de privacidade adotada pelo fornecedor deve ser clara e explícita, assegurando que os dados pessoais e de consumo não sejam divulgados sem o consentimento expresso do consumidor.
Outra dica importante se refere ao regulamento da oferta. Dados como características do pacote ofertado, preço, validade da promoção, despesas adicionais, condições e formas de pagamento, devem constar obrigatoriamente na página. Além disso, é aconselhável o consumidor manter um contato prévio, por e-mail, telefone ou fax, com o fornecedor para conferir todas as informações sobre o serviço ofertado.
Ao confirmar a contratação é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica, todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.
“É importante destacar que nas contratações à distância ou concretizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras realizadas pela internet, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento, que trata da desistência da compra, no prazo de até sete dias a contar de sua assinatura ou de recebimento do produto ou serviço”, explica o diretor.
Cancelamentos
Se a agência cancelar a viagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como responder por eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente). Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível.
Caso o consumidor desista da viagem, o agente de turismo poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento (de acordo com normas da Embratur, 10% para cancelamentos com mais de 30 dias da data do início da excursão; 20%, entre 30 e 21 dias e percentuais superiores correspondentes a gastos efetivamente comprovados pela agência, no caso de menos de 21 dias antes da excursão). Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de passagem contratada.
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor conta com a proteção da lei. O Código de Defesa do Consumidor determina, entre outros direitos, a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta ou mesmo inadequados. O prazo para reclamar é de 30 dias após o término da viagem, sendo conveniente fazê-lo por escrito, com cópia protocolada.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal, contrato, entre outros.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Amanda Ribeiro / Deborah Soares
Tels.: (27) 3132-1840 /9975-2490
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