24/09/2013 13h35 - Atualizado em 22/12/2016 16h22

Procon Estadual orienta os consumidores sobre pique de energia elétrica

Para orientar o consumidor em como proceder em casos de interrupção do fornecimento de energia elétrica, o Procon Estadual dá algumas dicas. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a energia elétrica como bem essencial à vida humana. Sendo assim, a prestação de serviços deve ser adequada e contínua.

De acordo com a Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica programada, a concessionária deve comunicar a todos os consumidores da área afetada, com antecedência mínima de 72 horas, através de documento escrito personalizado ou por meio de anúncios nos veículos de comunicação de massa. O aviso deve conter a data e o horário de início e término da interrupção.

Nas unidades consumidoras onde residam usuários de equipamentos elétricos vitais à preservação da vida, o aviso deverá ser, obrigatoriamente, personalizado e por escrito, com antecedência mínima de 05 dias, desde que a informação sobre essa condição especial tenha sido previamente cadastrada junto à distribuidora.

“Diante da comunicação da empresa, é importante que os consumidores se programem para evitar prejuízos e danos aos aparelhos elétricos”, informa o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso.

Pique de energia

Se a oscilação de tensão na rede de energia elétrica, popularmente chamada de ‘pique de energia’, causar danos a aparelhos elétricos, independentemente da existência de culpa, cabe à empresa concessionária a responsabilidade pelo reparo, a substituição ou ressarcimento do produto.

O consumidor que tiver algum equipamento danificado, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica, deve formalizar o pedido de ressarcimento junto à concessionária, em até 90 (noventa) dias contados a partir da data da ocorrência. A solicitação pode ser feita por meio do telefone 0800, carta, ou diretamente nos escritórios da concessionária. O consumidor deve informar o dia e horário do pique de energia/suspensão; informações sobre o titular da unidade consumidora; relato do problema apresentado e descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo. É importante que o consumidor guarde todos os protocolos de solicitação de ressarcimento de danos.

De acordo com a Resolução Normativa nº 499/2012 da Aneel, o prazo máximo para a realização da verificação in loco ou para que a distribuidora retire o equipamento para análise é de 10 dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento. Quando o equipamento danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo é de um dia útil.

No caso de verificação in loco, a distribuidora deve agendar com o consumidor a data e o período (matutino ou vespertino) dessa verificação com, no mínimo, três dias úteis de antecedência. Se o produto estiver dentro do prazo de garantia do fabricante é importante informar à empresa concessionária. Solicite que a vistoria seja efetuada em assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento.

Depois de realizada a inspeção no aparelho danificado, a empresa tem 15 dias para informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento. No caso de deferimento, o fornecedor deverá efetuar o ressarcimento por meio do pagamento em moeda corrente, conserto ou substituição do equipamento danificado em até 20 dias contatos a partir da resposta da empresa.

“A recusa da reparação do prejuízo ao consumidor só poderá ocorrer se a concessionária comprovar por meio de um laudo técnico que o defeito constatado não guarda relação com a falha na prestação de serviço”, explica Cardoso.

Tendo cumprido o procedimento orientado, e havido a recusa injustificada do atendimento, o consumidor deve procurar o Procon Estadual ou de seu município e/ou Juizado Especial Cível munido de cópia da carta acompanhada da comprovação do envio à empresa, seus documentos pessoais e o último boleto de energia para registrar a reclamação.

As reclamações podem ser feitas pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser registradas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

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