22/01/2007 11h17 - Atualizado em
22/12/2016 16h03
Procon Estadual orienta pais na contratação do serviço de transporte escolar
Com o início das aulas, surge a necessidade de contratação do serviço de transporte escolar. No entanto, para garantir a segurança dos filhos e a tranqüilidade dos pais é preciso ficar atento a algumas dicas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo. Desta forma, o transporte escolar é considerado uma prestação de serviço e, em caso de danos, o fornecedor deve responder, independente da existência de culpa.
Antes da contratação do serviço, é fundamental que os pais busquem informações junto à escola. “Consultar outros pais que já utilizaram o serviço também é uma boa dica”, diz o diretor-presidente do Procon Estadual, Celso Caldas.
Os pais devem verificar se o veículo e o motorista são credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). O credenciamento significa que ambos atendem a uma série de requisitos básicos para garantir a segurança dos alunos. Além disso, é preciso saber se o veículo possui o alvará fornecido pelo órgão.
Para se resguardar, os pais devem ficar atentos aos contratos que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, devem ser claros e objetivos, assegurando a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. De acordo com Celso Caldas, é essencial constar no contrato informações que possam assegurar o interesse das partes.
Dados como telefone e identificação das partes, horário de saída e chegada, período de vigência do contrato, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa e encargos por atraso no pagamento, condições para rescisão antecipada e informação sobre a prestação do serviço fora dos meses normais (como em caso de recuperação) são extremamente importantes.
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias os consumidores podem entrar em contato com o Procon Estadual, por meio do telefone 151.
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