29/01/2008 12h30 - Atualizado em
22/12/2016 16h04
Procon Estadual orienta pais na contratação do serviço de transporte escolar
Com o início das aulas, alguns pais optam por contratar o serviço de transporte escolar. No entanto, para garantir a segurança dos filhos e a tranqüilidade dos pais é preciso ficar atento a algumas dicas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo. Desta forma, o transporte escolar é considerado uma prestação de serviço e, em caso de danos, o fornecedor deve responder, independente da existência de culpa.
Antes da contratação do serviço, é fundamental que os pais busquem informações junto à escola. “Consultar outros pais que já utilizaram o serviço também é uma boa dica”, diz o assessor institucional do Procon Estadual, Igor Britto.
Os pais devem verificar se o veículo e o motorista são credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). O credenciamento significa que ambos atendem a uma série de requisitos básicos para garantir a segurança dos alunos. Além disso, é preciso saber se o veículo possui o alvará fornecido pelo Detran-ES.
Os pais, também, devem ficar atentos aos contratos que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, devem ser claros e objetivos, assegurando a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. De acordo com Igor Britto é essencial constar no contrato informações claras que assegurem o interesse das partes.
Dados como telefone e identificação das partes, horário de saída e chegada, período de vigência do contrato, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa e encargos por atraso no pagamento, condições para rescisão antecipada e informação sobre a prestação do serviço fora dos períodos padrão (como em caso de recuperação) são extremamente importantes.
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias os consumidores podem entrar em contato com o Procon Estadual por meio do telefone 151.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 3381-6222 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo. Desta forma, o transporte escolar é considerado uma prestação de serviço e, em caso de danos, o fornecedor deve responder, independente da existência de culpa.
Antes da contratação do serviço, é fundamental que os pais busquem informações junto à escola. “Consultar outros pais que já utilizaram o serviço também é uma boa dica”, diz o assessor institucional do Procon Estadual, Igor Britto.
Os pais devem verificar se o veículo e o motorista são credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). O credenciamento significa que ambos atendem a uma série de requisitos básicos para garantir a segurança dos alunos. Além disso, é preciso saber se o veículo possui o alvará fornecido pelo Detran-ES.
Os pais, também, devem ficar atentos aos contratos que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, devem ser claros e objetivos, assegurando a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. De acordo com Igor Britto é essencial constar no contrato informações claras que assegurem o interesse das partes.
Dados como telefone e identificação das partes, horário de saída e chegada, período de vigência do contrato, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa e encargos por atraso no pagamento, condições para rescisão antecipada e informação sobre a prestação do serviço fora dos períodos padrão (como em caso de recuperação) são extremamente importantes.
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias os consumidores podem entrar em contato com o Procon Estadual por meio do telefone 151.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 3381-6222 / 9943-1374
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