13/01/2005 11h14 - Atualizado em 22/12/2016 15h58

Procon Estadual orienta para a compra de material escolar

O Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, está orientando sobre compras de material escolar. Segundo a secretária executiva do Órgão, Tânia Passos Mendonça, o objetivo é facilitar os pais na hora de comprar o material escolar dos seus filhos. Confira as dicas:
• Pesquisa de Preços é essencial, pois serve de parâmetro para ajustar os gastos ao orçamento; Cabe ao consumidor avaliar o preço e a qualidade do produto a ser adquirido, lembrando sempre que existem produtos similares com menor custo e com qualidade;
• É importante frisar que a escola é obrigada a fornecer a lista de material para que consumidor tenha livre arbítrio na hora de comprar e que ela (escola), não pode exigir que o consumidor efetue a compra no seu estabelecimento ou exigir a aquisição de uma determinada marca. Tal pratica é abusiva;
• Verificar nas escolas a possibilidade de adquirir de imediato somente o material a ser utilizado no 1º semestre, pois ajuda a planejar com mais tranqüilidade o material para o 2º semestre;
• Verifique se na lista existem itens que você já possui de anos anteriores ou se no próprio estabelecimento não restou itens que não foram utilizados pelo aluno. Em caso positivo a escola deverá devolver ao termino do ano o material não utilizado e que poderão ser reutilizados, o que acarretará na diminuição do custo final da lista;
• No ato da compra, verificar a qualidade do produto, prazo de validade (massinhas), condições do produto (ferrugem, rachaduras (réguas)), vazamentos (canetas), faixa etária do aluno, substâncias tóxicas (composição, instruções ou recomendações de uso), tintas, pincéis;
• Procure comprar somente o necessário, lembrando que nem sempre o material da moda, mais sofisticado ou mais cara é o melhor;
• Exija nota fiscal com os artigos discriminados quando comprar, pois ela é fundamental caso haja necessidade de efetuar troca ou uma reclamação. Recuse quando for relacionado apenas o código do produto;
• Produtos importados devem ter tradução em língua portuguesa;
• Em caso de pagamento com cheque pré-datado é importante constar na nota fiscal e no verso dos cheques as datas para apresentação a fim de garantir o depósito na data de acordo com a loja;
• É necessário registrar que vendedores ambulantes não dão nota ou recibo e mesmo o preço sendo menor, caso haja algum problema o consumidor não tem a proteção do Código de Defesa do Consumidor, pois na maioria dos casos eles desaparecem após o período das grandes vendas;
• O material escolar é um instrumento para o trabalho pedagógico de aprendizado, por esta razão deve ser adequado a fim que se destina (alguns materiais são muitos sofisticados e fazem com que a criança disperse).
• Havendo problemas com cadernos, livros, mochilas e outras mercadorias, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor;
• Fique de olho aberto nas embalagens de materiais como cola, tinta, pincéis atômicos, fita adesiva, entre outros. Devem conter informações, em português, claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

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Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 9298-1844
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