31/07/2009 08h31 - Atualizado em
22/12/2016 16h13
Procon Estadual orienta para compras do Dia dos Pais
Com a proximidade do Dias dos Pais, é possível perceber uma intensificação das publicidades e das promoções no comércio em geral. No entanto, ao sair para as compras, filhos e mães devem ter em mente a real necessidade do produto, evitando comprar por impulso e avaliando bem as ofertas. Esta é a dica do Procon Estadual.
Segundo a gerente de fiscalização do Instituto, Denize Izaita, um cuidado importante é a pesquisa de preços. “É fundamental que o consumidor pesquise os preços, sempre observando a qualidade e necessidade do produto”, diz.
Na aquisição de eletroeletrônicos, a orientação é solicitar ao vendedor que retire o produto da embalagem para demonstração de funcionamento. O manual em português e o certificado de garantia, preenchido, deverão acompanhar a mercadoria.
Se o presente escolhido for uma roupa ou um calçado é importante verificar a possibilidade de troca em razão do tamanho, cor ou modelo, fazendo constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça o prazo de troca.
Caso o consumidor opte por realizar a compra do presente fora do estabelecimento comercial – como por telefone ou via Internet – ele tem o direito de desistir da aquisição em um prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Um detalhe: o recibo de entrega do produto só deve ser assinado após se observar atentamente as condições da mercadoria. Se houver algum tipo de irregularidade, ela deve ser relacionada no próprio documento, justificando seu não recebimento.
Valor
Segundo Denize Izaita, o Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Outro ponto de dúvida frequente do consumidor é a aceitação de cheques, que é uma liberalidade dos estabelecimentos.
E se houver a opção de parcelamento do presente, o produto deve conter os dois preços: o total à vista e o total a prazo. A loja também deve informar ao consumidor quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações.
Além de ter todos esses cuidados, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal do produto, documento essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.
Em caso de dúvida, basta entrar em contato com o Procon Estadual pelo telefone 151.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
Segundo a gerente de fiscalização do Instituto, Denize Izaita, um cuidado importante é a pesquisa de preços. “É fundamental que o consumidor pesquise os preços, sempre observando a qualidade e necessidade do produto”, diz.
Na aquisição de eletroeletrônicos, a orientação é solicitar ao vendedor que retire o produto da embalagem para demonstração de funcionamento. O manual em português e o certificado de garantia, preenchido, deverão acompanhar a mercadoria.
Se o presente escolhido for uma roupa ou um calçado é importante verificar a possibilidade de troca em razão do tamanho, cor ou modelo, fazendo constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça o prazo de troca.
Caso o consumidor opte por realizar a compra do presente fora do estabelecimento comercial – como por telefone ou via Internet – ele tem o direito de desistir da aquisição em um prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Um detalhe: o recibo de entrega do produto só deve ser assinado após se observar atentamente as condições da mercadoria. Se houver algum tipo de irregularidade, ela deve ser relacionada no próprio documento, justificando seu não recebimento.
Valor
Segundo Denize Izaita, o Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Outro ponto de dúvida frequente do consumidor é a aceitação de cheques, que é uma liberalidade dos estabelecimentos.
E se houver a opção de parcelamento do presente, o produto deve conter os dois preços: o total à vista e o total a prazo. A loja também deve informar ao consumidor quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações.
Além de ter todos esses cuidados, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal do produto, documento essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.
Em caso de dúvida, basta entrar em contato com o Procon Estadual pelo telefone 151.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
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