11/07/2012 18h31 - Atualizado em 22/12/2016 16h17

Procon Estadual orienta: quatro planos de saúde estão proibidos de venderem contratos para novos clientes

A Agência Nacional de Saúde (ANS) suspendeu nesta terça-feira (10), a comercialização de 268 planos de saúde no País. As operadoras de plano de saúde que terão a comercialização suspensa, aqui no Estado do Espírito Santo, são: Vida Saudável, Samp, SM Saúde e São Bernardo Saúde.

As operadoras foram punidas pelo descumprimento da Resolução nº 259 da ANS que determina o prazo máximo de atendimento para consultas, exames e cirurgias. As operadoras estarão proibidas de venderem contratos para novos clientes, a partir da próxima sexta-feira (13). As operadoras que se adequarem às normas poderão retomar a comercialização na próxima avaliação trimestral, em setembro.

O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, informa que os beneficiários que possuem planos cuja comercialização está sendo suspensa, não terão seu atendimento prejudicado. “Essa medida vai favorecer todos os consumidores usuários de planos de saúde. As operadoras devem se adequar à resolução normativa da ANS e oferecer serviços de qualidade aos seus clientes”, completa.

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela Agência Nacional de Saúde. Esta informação pode ser acessada no site da ANS (www.ans.gov.br).

“A partir da próxima sexta-feira, o Procon Estadual vai fiscalizar esses planos que tiveram seus produtos suspensos, para verificar se estão sendo comercializados”, disse Ademir Cardoso. O Instituto alerta o consumidor para não contratar nenhum dos planos suspensos, e se receber oferta para adquirir um deles que denuncie o fato aos órgãos competentes.

Durante o ano de 2010, o Procon Estadual registrou 1.017 atendimentos relacionados aos planos de saúde. Em 2011, o número de reclamações aumentou para 1.365. Em 2012, o Procon Estadual já registra 693 queixas. Os maiores problemas estão relacionados aos contratos, reajustes e à negativa de cobertura.

Alguns prazos máximos para marcação de consultas

Atendimento de urgência e emergência: imediato;
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas: até 03 (três) dias úteis;
Consulta básica (cirurgia geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia): até 07 (sete) dias úteis;
Consulta com especialistas: até 14 (quatorze) dias úteis;
Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo: até 10 (dez) dias úteis.

Como proceder

Após tentar agendar o atendimento com o estabelecimento credenciado pelo plano, e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora para obter uma alternativa para o atendimento. Neste contato, o consumidor deve anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita. Se a operadora não solucionar o caso, o consumidor, com o número do protocolo deve fazer a denúncia ao Procon Estadual e a ANS.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 151, por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site do Procon Estadual (www.procon.es.gov.br), pessoalmente na sede do Instituto no Centro de Vitória ou na unidade do Procon no Faça Fácil, em Cariacica.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
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