05/11/2012 15h58 - Atualizado em
22/12/2016 16h18
Procon Estadual orienta quem vai alugar um imóvel para temporada
Está chegando o fim do ano e muitas famílias gostam de alugar um imóvel para passar o Réveillon ou as férias de verão. Um risco muito comum é de o imóvel não apresentar as mesmas características anunciadas. Diante disto, o Procon Estadual preparou algumas dicas básicas para quem não deseja ser surpreendido, nem ter as suas férias frustradas por causa de uma contratação inadequada. Por isso, é preciso estar atento aos pequenos detalhes.
Antes de pensar em alugar, faça uma pesquisa de preços, localizações e alternativas. Na alta temporada os preços e condições costumam variar muito. Uma boa dica é pedir a opinião dos amigos que já alugaram ou conhecem algum imóvel na região que você deseja. Se necessário, solicite ao locador fotos internas e externas do imóvel, ou, se possível, tente fazer uma visita ao local para saber qual é o estado real do imóvel.
O diretor-presidente do Procon Estadual Ademir Cardoso informa que o consumidor deve dar preferência a fazer a intermediação do aluguel com uma imobiliária registrada. Pois somente por meio de um contrato, há a configuração da relação de consumo e, em caso de problemas, o Procon poderá intervir. “O principal problema é que geralmente os aluguéis desse tipo são tratados por telefone ou por contratos verbais. Quando o aluguel é realizado sem a intermediação de uma imobiliária, o cuidado deve ser redobrado. Nesses casos temos duas pessoas, contratante e contratado, em pé de igualdade na relação, sendo assim, a legislação que regula o aluguel entre pessoas físicas é o Código Civil e não o Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, explica Ademir.
O Procon alerta para alguns cuidados:
Corretor de confiança: proprietário e inquilino devem procurar um corretor de confiança, com quem já tenham mantido algum contato, ou que sejam credenciados pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci). Os corretores e imobiliárias credenciados possuem número de registro, que pode ser exigido pelo interessado e respondem a um Código de Ética rigoroso.
Faça uma vistoria detalhada: antes de fechar negócio, quando possível, teste todos os aparelhos eletrônicos, as saídas de água, os chuveiros elétricos, o fogão, a geladeira etc. Teste tudo. Anote tudo o que encontrar, e exija que um representante do proprietário esteja presente e assine o documento da vistoria. Se alguma coisa não estiver funcionando, comunique imediatamente ao proprietário. A Lei do Inquilinato determina que o contrato de aluguel por temporada deva conter, obrigatoriamente, esta relação de móveis e utensílios e o estado em que se encontram. Portanto, não tenha constrangimento por reclamar se encontrar qualquer problema.
Cheque a região: confira se a região, em alta temporada, sofre com problemas de abastecimento de água, comércio sem estrutura ou trânsito intenso, evitando transformar suas férias num pesadelo. A proximidade da praia, o fácil acesso a supermercados, padarias e farmácias também evitam transtornos.
Exija um contrato: Uma providência importante é fazer um contrato para o aluguel do imóvel, mesmo que a locação dure uma semana, o que é muito comum nas casas para temporada. Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o endereço do imóvel e do local para retirada e entrega das chaves, o valor exato do aluguel, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel.
No contrato também deve constar o número de copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino na casa ou apartamento. Na data da entrada do inquilino no imóvel, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída.
O pagamento: o pagamento deve ser feito ao locador ou à imobiliária. O ideal é dividir o pagamento em três partes. Uma quantia deve ser dada antes, para garantir ao locador que você quer o imóvel, outra, na hora em que chegar ao local e constatar que o imóvel é, de fato, como foi descrito. A última parcela pode ser paga depois da temporada. Mas, o proprietário pode cobrar o valor do aluguel de uma só vez e antecipadamente e ainda exigir algum tipo de garantia: fiador, seguro-fiança e caução, o mais comum. Mas atenção: por lei, o prazo de locação por temporada é limitado há 90 dias.
Cuide da casa: se quebrar ou danificar algum objeto da casa comunique logo ao proprietário e reponha-o imediatamente. Não deixe para resolver isso depois que for embora.
A entrega das chaves: quando acabar a temporada, solicite a presença do proprietário para fazer uma nova vistoria e receber as chaves. Peça ao proprietário um documento assinado com o registro de sua saída.
Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Deborah Soares
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Antes de pensar em alugar, faça uma pesquisa de preços, localizações e alternativas. Na alta temporada os preços e condições costumam variar muito. Uma boa dica é pedir a opinião dos amigos que já alugaram ou conhecem algum imóvel na região que você deseja. Se necessário, solicite ao locador fotos internas e externas do imóvel, ou, se possível, tente fazer uma visita ao local para saber qual é o estado real do imóvel.
O diretor-presidente do Procon Estadual Ademir Cardoso informa que o consumidor deve dar preferência a fazer a intermediação do aluguel com uma imobiliária registrada. Pois somente por meio de um contrato, há a configuração da relação de consumo e, em caso de problemas, o Procon poderá intervir. “O principal problema é que geralmente os aluguéis desse tipo são tratados por telefone ou por contratos verbais. Quando o aluguel é realizado sem a intermediação de uma imobiliária, o cuidado deve ser redobrado. Nesses casos temos duas pessoas, contratante e contratado, em pé de igualdade na relação, sendo assim, a legislação que regula o aluguel entre pessoas físicas é o Código Civil e não o Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, explica Ademir.
O Procon alerta para alguns cuidados:
Corretor de confiança: proprietário e inquilino devem procurar um corretor de confiança, com quem já tenham mantido algum contato, ou que sejam credenciados pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci). Os corretores e imobiliárias credenciados possuem número de registro, que pode ser exigido pelo interessado e respondem a um Código de Ética rigoroso.
Faça uma vistoria detalhada: antes de fechar negócio, quando possível, teste todos os aparelhos eletrônicos, as saídas de água, os chuveiros elétricos, o fogão, a geladeira etc. Teste tudo. Anote tudo o que encontrar, e exija que um representante do proprietário esteja presente e assine o documento da vistoria. Se alguma coisa não estiver funcionando, comunique imediatamente ao proprietário. A Lei do Inquilinato determina que o contrato de aluguel por temporada deva conter, obrigatoriamente, esta relação de móveis e utensílios e o estado em que se encontram. Portanto, não tenha constrangimento por reclamar se encontrar qualquer problema.
Cheque a região: confira se a região, em alta temporada, sofre com problemas de abastecimento de água, comércio sem estrutura ou trânsito intenso, evitando transformar suas férias num pesadelo. A proximidade da praia, o fácil acesso a supermercados, padarias e farmácias também evitam transtornos.
Exija um contrato: Uma providência importante é fazer um contrato para o aluguel do imóvel, mesmo que a locação dure uma semana, o que é muito comum nas casas para temporada. Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o endereço do imóvel e do local para retirada e entrega das chaves, o valor exato do aluguel, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel.
No contrato também deve constar o número de copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino na casa ou apartamento. Na data da entrada do inquilino no imóvel, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída.
O pagamento: o pagamento deve ser feito ao locador ou à imobiliária. O ideal é dividir o pagamento em três partes. Uma quantia deve ser dada antes, para garantir ao locador que você quer o imóvel, outra, na hora em que chegar ao local e constatar que o imóvel é, de fato, como foi descrito. A última parcela pode ser paga depois da temporada. Mas, o proprietário pode cobrar o valor do aluguel de uma só vez e antecipadamente e ainda exigir algum tipo de garantia: fiador, seguro-fiança e caução, o mais comum. Mas atenção: por lei, o prazo de locação por temporada é limitado há 90 dias.
Cuide da casa: se quebrar ou danificar algum objeto da casa comunique logo ao proprietário e reponha-o imediatamente. Não deixe para resolver isso depois que for embora.
A entrega das chaves: quando acabar a temporada, solicite a presença do proprietário para fazer uma nova vistoria e receber as chaves. Peça ao proprietário um documento assinado com o registro de sua saída.
Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Deborah Soares
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
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