28/12/2009 06h41 - Atualizado em 22/12/2016 16h14

Procon Estadual orienta sobre as trocas natalinas

Depois da euforia do Natal é hora do consumidor trocar aquele presente que não serviu, que ganhou duplicado, ou que está com defeito. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a efetuar as trocas em razão do tamanho, cor ou modelo, o que só é possível se a mercadoria apresentar algum defeito.

Por isso, segundo a assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, ao realizar a compra, o consumidor deve verificar a possibilidade de troca do produto – informação que deverá constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça, bem como o prazo para efetuá-la.
No entanto, é comum que grande parte das lojas aceite a política de trocas como uma forma de fidelizar e agradar os clientes.

Uma dica particular está nas trocas de peças como roupas e calçados. “É importante o consumidor manter a etiqueta da roupa, assim como conservá-la limpa e na embalagem original”, explica a assessora.

Defeito

Porém, se o produto apresentar algum tipo de defeito, a loja é obrigada a sanar o vício. Caso o presente seja um eletrodoméstico, por exemplo, e o mesmo apresentar falha no funcionamento dentro do prazo de garantia (90 dias), o consumidor deve levá-lo para a assistência técnica. E se em 30 dias o problema não for solucionado, o consumidor tem direito a um produto novo ou ao dinheiro de volta.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação/Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard