25/07/2008 11h56 - Atualizado em 22/12/2016 16h07

Procon Estadual orienta sobre cobranças de couverts e taxa de 10%

Muitos consumidores ainda têm dúvidas em relação à legalidade ou não da cobrança da taxa de 10% referente ao valor total da conta de consumo em bares e restaurantes, bem como, a cobrança de couvert artístico. Segundo explica a coordenadora de atendimento do Procon Estadual, Shirley Gonçalves, a imposição da taxa de serviço aos consumidores é considerada uma prática abusiva.

Ao impor o pagamento da taxa de 10% ao consumidor o estabelecimento comercial está transferindo os encargos do comércio ao consumidor “O pagamento da taxa de 10%, que é a gorjeta, é uma liberalidade do consumidor. Isso significa dizer que no caso do consumidor ter sido bem atendido ele pode querer pagar pelo serviço, no entanto, essa taxa não pode ser uma obrigação”, afirma Shirley Gonçalves.

Em relação ao couvert artístico, os estabelecimentos comerciais podem realizar a cobrança desde que haja uma atração artística, ao vivo, no local e que o valor seja informado antecipadamente ao consumidor. “O consumidor tem que ser previamente informado, através do cardápio ou na entrada do estabelecimento, sobre o valor cobrado pelo couvert artístico”, explica Shirley.

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