15/05/2009 11h51 - Atualizado em 22/12/2016 16h13

Procon Estadual orienta sobre cobranças de couverts e taxa de 10%

Muitos consumidores ainda têm dúvidas em relação à legalidade ou não da cobrança da taxa de 10% referente ao valor total da conta de consumo em bares e restaurantes, bem como, a cobrança de couvert artístico. Segundo explica o diretor jurídico do Procon Estadual, Itamar Daumas Júnior, a imposição da taxa de serviço aos consumidores é considerada uma prática abusiva.

Ao impor o pagamento da taxa de 10% ao consumidor o estabelecimento comercial está transferindo os encargos do comércio ao consumidor. “O pagamento da taxa de 10%, que é a gorjeta, é uma liberalidade do consumidor. Isso significa dizer que no caso do consumidor ter sido bem atendido ele pode querer pagar pelo serviço, no entanto, essa taxa não pode ser uma obrigação”, afirma Itamar.

Em relação ao couvert artístico, os estabelecimentos comerciais podem realizar a cobrança desde que haja uma atração artística, ao vivo, no local e que o valor seja informado antecipadamente ao consumidor. “O consumidor tem que ser previamente informado, através do cardápio ou na entrada do estabelecimento, sobre o valor cobrado pelo couvert artístico”, explica o Diretor Jurídico.

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