19/07/2007 07h05 - Atualizado em
22/12/2016 16h03
Procon Estadual orienta sobre como o consumidor pode se resguardar nas relações de consumo
Os consumidores devem adotar alguns cuidados para agilizar o processo de defesa em casoS de problemas na relação de consumo. De acordo com a gerente de Atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, esses procedimentos são simples e podem evitar muitos problemas.
Lorena explica que o consumidor sempre deve se resguardar quando adquirir produtos e serviços. E isso é possível por meio de algumas atitudes como solicitar a nota fiscal ou a ordem de serviço, sempre requerer uma cópia do contrato, ou ainda, guardar as últimas faturas de contas.
Além disso, segundo orientações da gerente, é importante guardar outros documentos como guias de pagamento, orçamentos, recibos, termos de garantia, além de peças publicitárias, como folhetos, encartes e panfletos.
Ela afirma que esses documentos são fundamentais para a abertura de uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor. “Isso se deve ao fato do Instituto trabalhar apenas com provas materiais”, esclarece.
Além desses cuidados, que devem ser adotados no momento da compra, o consumidor deve ficar atento aos procedimentos quando tenta resolver o problema diretamente com o fornecedor. Nesse caso, Lorena Tamanini afirma que o consumidor precisa anotar o nome e o cargo da pessoa que o atendeu ou que manifestou determinada opinião sobre a resolução do problema, além de sempre anotar o número de protocolo do atendimento.
Para a abertura de uma reclamação junto ao Procon Estadual, além dos documentos que comprovem a relação de consumo, é necessário o consumidor apresentar cópias dos documentos de identidade e CPF e do comprovante de residência. O Setor de Atendimento do Procon funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, na sede do Instituto, na Avenida Princesa Isabel, 599, Centro de Vitória.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 3381-6222 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
Lorena explica que o consumidor sempre deve se resguardar quando adquirir produtos e serviços. E isso é possível por meio de algumas atitudes como solicitar a nota fiscal ou a ordem de serviço, sempre requerer uma cópia do contrato, ou ainda, guardar as últimas faturas de contas.
Além disso, segundo orientações da gerente, é importante guardar outros documentos como guias de pagamento, orçamentos, recibos, termos de garantia, além de peças publicitárias, como folhetos, encartes e panfletos.
Ela afirma que esses documentos são fundamentais para a abertura de uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor. “Isso se deve ao fato do Instituto trabalhar apenas com provas materiais”, esclarece.
Além desses cuidados, que devem ser adotados no momento da compra, o consumidor deve ficar atento aos procedimentos quando tenta resolver o problema diretamente com o fornecedor. Nesse caso, Lorena Tamanini afirma que o consumidor precisa anotar o nome e o cargo da pessoa que o atendeu ou que manifestou determinada opinião sobre a resolução do problema, além de sempre anotar o número de protocolo do atendimento.
Para a abertura de uma reclamação junto ao Procon Estadual, além dos documentos que comprovem a relação de consumo, é necessário o consumidor apresentar cópias dos documentos de identidade e CPF e do comprovante de residência. O Setor de Atendimento do Procon funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, na sede do Instituto, na Avenida Princesa Isabel, 599, Centro de Vitória.
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