04/11/2013 15h12 - Atualizado em 22/12/2016 16h22

Procon Estadual orienta sobre compra de pacote de viagem

O período de férias se aproxima e várias são as opções para desfrutar o tão merecido descanso. Para quem está pensando em adquirir um pacote de viagem e ainda não se programou o Procon Estadual dá algumas orientações.

Escolha com calma o destino e pesquise informações sobre o local, especialmente no período que pretende viajar. Ao optar por contratar uma agência de viagens, é importante conhecer a idoneidade da empresa. Procure referências com pessoas de confiança que já tenham utilizado o serviço e contrate com empresas licenciadas. Informe-se também se existem muitas reclamações a respeito da agência de turismo nos órgãos de defesa do consumidor e até mesmo em sites de reclamações.

Após a escolha do destino e da empresa que vai contratar é hora de avaliar o tipo de pacote de viagem. Existem pacotes previamente montados e outros que se adequam à necessidade do consumidor. Dentre estes, há os pacotes individuais que são mais indicados quando a preferência é a liberdade nas programações dos roteiros. No caso das excursões, o consumidor deve ficar atento aos roteiros e horários, que são fixos, sendo bom também checar o número de pessoas que compõem o grupo. Além disso, a pesquisa de preços é fundamental. Avalie o custo x benefício.

O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, explica que, informações como valores cobrados nos transportes aéreos e terrestres, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo ou individual), translados, refeições, guias para passeios, número exato de dias, juros dos pagamentos e despesas extras que ficarão por conta do consumidor, devem ser muito bem explicadas aos consumidores e descritas no contrato.

“No contrato deve constar tudo que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. Antes de assinar, os consumidores devem tirar todas as dúvidas sobre o que está contratando. A cópia desse contrato assinado e datado deve ser guardada em caso de eventuais problemas”, diz o diretor.

Fechado o negócio, a agência de viagem deve fornecer os comprovantes de reserva de hotéis, bilhetes das passagens, translados, etc, bem como recibos dos valores pagos.

No caso de viagens internacionais, o consumidor deve ficar atento para as questões de câmbio de moedas, pois isso afeta decisivamente nos gastos. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em Real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento e, também, da aquisição antecipada de bilhetes e entradas de shows, eventos, parques e teatros.

Uma boa medida é informar-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros itens, providenciando-os antecipadamente. A bagagem deve ser identificada interna e externamente. Qualquer problema durante a viagem deve ser comunicado ao agente de turismo e, se possível, registrado por meio de foto ou vídeo.

Compras coletivas

Para os adeptos de compras em sites de compras coletivas, seguem alguns cuidados que devem ser observados.

Nas compras online também é fundamental que o consumidor busque referências e verifique se a agência possui licença para operar. O Decreto Federal nº 7.962/2013 determina que os sites de comércio eletrônico disponibilizem, em lugar de fácil visualização, informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço físico e eletrônico, CNPJ e demais informações necessárias para sua localização e contato.

Outra dica importante se refere ao regulamento da oferta. Dados como características do pacote ofertado, preço, validade da promoção, despesas adicionais, condições e formas de pagamento, devem constar obrigatoriamente na página. Além disso, é aconselhável que o consumidor mantenha um contato prévio, por e-mail ou telefone com o fornecedor para conferir todas as informações sobre o serviço ofertado.

Segundo as novas regras de comércio eletrônico, os sites devem apresentar um resumo do contrato ao consumidor antes de qualquer contratação, para que os clientes possam saber sobre as cláusulas que limitem seus direitos. Após a compra, o fornecedor deve disponibilizar, imediatamente, o contrato ao consumidor. Além disso, as empresas terão de manter um atendimento eletrônico para a resolução de quaisquer demandas como dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos. Os sites terão de enviar uma confirmação imediata de recebimento ao consumidor, comprometendo-se a responder a demanda em até cinco dias.

Ao confirmar a contratação é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica, todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.

“É importante destacar que nas contratações à distância ou concretizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras realizadas pela Internet, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento, que trata da desistência da compra, no prazo de até sete dias a contar de sua assinatura ou de recebimento do produto ou serviço”, explica Cardoso.

Cancelamentos

Se a agência cancelar a viagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como responder por eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente). Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível.

Caso o consumidor desista da viagem, o agente de turismo poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento (de acordo com normas da Embratur, 10% para cancelamentos com mais de 30 dias da data do início da excursão; 20%, entre 30 e 21 dias e percentuais superiores correspondentes a gastos efetivamente comprovados pela agência, no caso de menos de 21 dias antes da excursão). Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de passagem contratada.

Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor conta com a proteção da lei. O Código de Defesa do Consumidor determina, entre outros direitos, a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta ou mesmo inadequados. O prazo para reclamar é de 30 dias após o término da viagem, sendo conveniente fazê-lo por escrito, com cópia protocolada.

Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal, contrato, entre outros.

Informações à Imprensa:
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