18/08/2010 14h27 - Atualizado em
22/12/2016 16h15
Procon Estadual orienta sobre compras pela Internet
A cada ano aumenta o número de consumidores de produtos e serviços pela Internet. Durante todo o ano de 2008, o Procon Estadual registrou 298 atendimentos onde a Internet era o meio de consumo. Em 2009 foram 465 atendimentos e, em 2010 esse número já ultrapassa 530 atendimentos. As principais reclamações estão relacionadas à venda e publicidade enganosa, desistência de compra, descumprimento de contrato e cobranças indevidas.
O Procon Estadual lembra que nas contratações à distância ou concretizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da Internet, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento. Assim, de acordo com o artigo 49, da Lei, o consumidor pode desistir da compra, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
Antes de contratar um serviço ou comprar algum produto, o consumidor deve observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança da transação. A política de privacidade adotada pelo fornecedor deve ser clara e explícita, assegurando que os dados pessoais e de consumo não sejam divulgados sem o consentimento expresso do consumidor.
É fundamental o consumidor buscar referências sobre o site e dados como características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente na página. Além disso, é aconselhável o consumidor manter um contato prévio, por e-mail, telefone ou fax, com o fornecedor para conferir todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado.
Ao confirmar a contratação é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica, todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.
O consumidor deve ficar atento e sempre exigir a nota fiscal da mercadoria. A qualquer sinal de irregularidade o indicado é não receber o produto e entrar em contato com o fornecedor para registrar a ocorrência e tentar resolver o problema. O consumidor pode registrar suas reclamações, pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal e contrato, entre outros.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
O Procon Estadual lembra que nas contratações à distância ou concretizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da Internet, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento. Assim, de acordo com o artigo 49, da Lei, o consumidor pode desistir da compra, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
Antes de contratar um serviço ou comprar algum produto, o consumidor deve observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança da transação. A política de privacidade adotada pelo fornecedor deve ser clara e explícita, assegurando que os dados pessoais e de consumo não sejam divulgados sem o consentimento expresso do consumidor.
É fundamental o consumidor buscar referências sobre o site e dados como características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente na página. Além disso, é aconselhável o consumidor manter um contato prévio, por e-mail, telefone ou fax, com o fornecedor para conferir todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado.
Ao confirmar a contratação é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica, todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.
O consumidor deve ficar atento e sempre exigir a nota fiscal da mercadoria. A qualquer sinal de irregularidade o indicado é não receber o produto e entrar em contato com o fornecedor para registrar a ocorrência e tentar resolver o problema. O consumidor pode registrar suas reclamações, pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal e contrato, entre outros.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br