18/12/2007 07h46 - Atualizado em 22/12/2016 16h04

Procon Estadual orienta sobre formas de pagamento

Com a proximidade do Natal, os consumidores já estão nas ruas para as compras. São presentes para os filhos, pais, namorados e amigos. Além disso, para muitos o fim do ano também é sinônimo de décimo terceiro salário. Mas, o consumidor precisa ficar atento às formas de pagamento dos produtos.

De acordo com a coordenadora de Atendimento do Procon Estadual, Shirley Gonçalves, os estabelecimentos comerciais precisam deixar claro aos consumidores todas as formas de pagamento aceitas pela loja. “O consumidor precisa saber dessas informações antes de se decidir pela compra”, explica.

Para as compras à vista, os estabelecimentos comerciais podem proporcionar ao consumidor um desconto. No entanto, esse abatimento não é obrigatório. As compras realizadas com cartão de crédito, sem parcelamento, também são consideradas à vista. “O Procon Estadual entende que cartão de crédito é compra à vista”, afirma Shirley.

Valor

Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito. O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito.

Em relação aos cheques, o consumidor precisa saber que os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitá-los. Porém, Shirley explica que a partir do momento em que a loja aceita receber cheques ela não pode fazer nenhum tipo de restrição como, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes ou de outra praça.

Se existe a opção de parcelamento, o produto deve conter os dois preços: o à vista e o das parcelas. A loja também deve informar ao consumidor quais são os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações, no caso do pagamento a prazo.

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